TJMS - 0802162-89.2023.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:30
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
18/08/2025 05:30
Certidão
-
18/08/2025 05:30
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
18/08/2025 05:30
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
18/08/2025 05:29
Certidão
-
07/08/2025 12:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/08/2025 12:47
Certidão
-
07/08/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 12:46
Certidão
-
07/08/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
06/08/2025 02:20
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802162-89.2023.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargado: Luiz Antonio Ventura de Souza Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB: 15735/MS) Advogado: Gabriel Godoi de Paula (OAB: 17343/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
PORTADOR DE CEGUEIRA.
TERMO INICIAL DA RESTITUIÇÃO.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
REQUISITOS CUMULATIVOS.
MOLÉSTIA GRAVE E CONDIÇÃO DE INATIVIDADE.
VÍCIO SANADO.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a concessão de efeitos infringentes quando a correção do vício implicar, necessariamente, a alteração do resultado do julgamento. 2.
A isenção do imposto de renda prevista no art. 6.º, XIV, da Lei nº 7.713/88, exige o preenchimento de dois requisitos cumulativos: ser o contribuinte portador de uma das moléstias graves elencadas e que os rendimentos sobre os quais se pleiteia a isenção sejam provenientes de aposentadoria ou reforma. 3.
Incorre em omissão o acórdão que, ao fixar o termo inicial da isenção na data do diagnóstico da doença, não analisa a condição de inatividade do beneficiário, requisito indispensável para a incidência da norma isentiva.
O direito à isenção sobre os proventos somente se perfectibiliza a partir da data da aposentadoria, ainda que o diagnóstico da moléstia seja anterior. 4.
Constatada a omissão, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com a concessão de efeitos infringentes, para reformar o acórdão e adequar o termo inicial da isenção do imposto de renda à data da efetiva aposentadoria do contribuinte. -
05/08/2025 15:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 14:17
Julgamento Virtual Finalizado
-
05/08/2025 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:56
Certidão de Publicação - DJE
-
21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802162-89.2023.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargado: Luiz Antonio Ventura de Souza Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/07/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 20:24
Incluído em pauta para 17/07/2025 08:24:42 local.
-
16/07/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:24
Prazo em Curso
-
09/07/2025 03:50
Certidão de Publicação - DJE
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 20:40
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
29/06/2025 20:40
Certidão
-
12/06/2025 01:48
Certidão
-
12/06/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
-
12/06/2025 01:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
12/06/2025 01:48
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
12/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 13:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:15
Processo Dependente Iniciado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802162-89.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Apelante: Luiz Antonio Ventura de Souza Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Advogado: Patrícia Silva Azevedo (OAB: 17665/MS) Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800359-55.2024.8.12.0004
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Luan dos Santos Timidati
Advogado: Andre Vicentin Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2024 09:35
Processo nº 0804235-86.2018.8.12.0017
Frigorifico Ulian LTDA
Matheus Oliveira Martins Eireli
Advogado: Danilo Hora Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2018 08:26
Processo nº 0857995-22.2023.8.12.0001
Maria Amelia Nantes
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Felipe Simoes Pessoa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 16:51
Processo nº 0801475-04.2021.8.12.0004
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Elivelton Moraes Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2021 14:51
Processo nº 0802162-89.2023.8.12.0010
Luiz Antonio Ventura de Souza
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Andre Luiz Tanahara Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2023 09:35