TJMS - 0802267-66.2023.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 15:16
Transitado em Julgado em "data"
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25/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:18
Confirmada
-
25/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/02/2025 12:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/02/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 17:40
Expedição de "tipo de documento".
-
24/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/02/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:17
Inclusão em pauta
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20/02/2025 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:51
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:51
Confirmada
-
07/02/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802267-66.2023.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Mauri Pereira Oliveira Advogado: Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Intime-se o estado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
06/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:36
Confirmada
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05/02/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:33
Expedida/Certificada
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05/02/2025 01:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 08:27
Expedição de "tipo de documento".
-
04/02/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802267-66.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Mauri Pereira Oliveira Advogado: Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AFASTADO.
SUPOSTA OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
DISCRICIONARIEDADE.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
O reconhecimento do ato de bravura é ato administrativo discricionário submetido à conveniência e oportunidade da administração pública e da autoridade pública competente, de modo que a intervenção do Poder Judiciário só se justifica caso o ato padecesse de ilegalidade, o que não é o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802267-66.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Mauri Pereira Oliveira Advogado: Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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