TJMS - 0800711-47.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:30
Prazo em Curso
-
16/09/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
15/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 16:35
Emissão da Relação
-
01/09/2025 13:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 13:05
Proferida decisão interlocutória
-
29/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
22/07/2025 07:50
Prazo em Curso
-
20/07/2025 16:27
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 12:47
Emissão da Relação
-
02/07/2025 20:43
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 06:11
Prazo em Curso
-
05/06/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Vieira Junior (OAB 47079/SC), Leonardo Régis Rigo (OAB 50305SC/) Processo 0800711-47.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulina Vilamaior - Intima-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
04/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 17:10
Emissão da Relação
-
27/05/2025 08:25
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 08:24
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 07:39
Prazo em Curso
-
24/04/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 04:14
Cobrança exaurida no GECOF
-
03/04/2025 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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31/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/03/2025 00:27
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Vieira Junior (OAB 47079/SC), Leonardo Régis Rigo (OAB 50305SC/), Priscila Rocha de Araujo Bastos (OAB 22006/CE) Processo 0800711-47.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulina Vilamaior - Exectdo: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - 01.
Evolua-se a classe do feito para cumprimento de sentença. 02.
Intime-se a parte executada, para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada sobre o valor devido, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. 03.
Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%. 04.
Após, façam-se os autos conclusos. 05.
Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumpra-se. Às providências. -
11/03/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 16:16
Emissão da Relação
-
10/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2025 15:12
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 15:40
Evolução da Classe Processual
-
07/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 09:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:35
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/11/2024 09:51
Retificação de Classe Processual
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13/11/2024 14:30
Evolução da Classe Processual
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12/11/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 18:54
Processo Reativado
-
09/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 14:36
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Vieira Junior (OAB 47079/SC), Leonardo Régis Rigo (OAB 50305SC/), Priscila Rocha de Araujo Bastos (OAB 22006/CE) Processo 0800711-47.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paulina Vilamaior - Réu: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Isso posto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e julgo parcialmente procedente o pedido, de forma a declarar a inexistência/ilegalidade dos descontos operados no benefício previdenciário da parte autora a título de "contribuição AAPB", determinando-se a cessação dos referidos descontos.
Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigidos pelo IPCA desde o arbitramento e, com juros de mora à razão de 1% ao mês desde o primeiro desconto e à devolução dos valores descontados (de forma simples), limitada ao prazo prescricional de cinco anos anteriores ao ingresso da ação, devidamente corrigidos pelo IPCA desde cada desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês, também a partir de cada desembolso, que é quando se dá o prejuízo (Súmula 54 do STJ).
Confirmo a tutela de urgência deferida às fls. 53-55, tornando-a definitiva.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita formulado pela parte ré, pois não há nos autos elementos que comprovem que necessita de tal benese.
Em razão da sucumbência mínima do pedido (somente em relação ao quantum da indenização por danos morais), condeno exclusivamente o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação (danos morais e valor da restituição), nos termos dos § 2º do art. 85 do CPC, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. -
09/07/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 17:16
Prazo em Curso
-
08/07/2024 17:15
Emissão da Relação
-
04/07/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:59
Registro de Sentença
-
02/07/2024 07:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2024 17:46
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 17:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2024.
-
08/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 15:43
Emissão da Relação
-
08/02/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 20:01
Juntada de Petição de Réplica
-
19/01/2024 13:55
Prazo em Curso
-
30/11/2023 13:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 13:30
Prazo em Curso
-
30/11/2023 13:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 13:30
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/11/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 15:03
Juntada de Informações
-
22/05/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 18:24
Autos preparados para expedição
-
10/05/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 10/05/2023.
-
10/05/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2023 15:17
Emissão da Relação
-
05/05/2023 21:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 02/05/2023.
-
02/05/2023 16:45
Prazo em Curso
-
02/05/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/05/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2023 15:23
Expedição em análise para assinatura
-
28/04/2023 15:21
Emissão da Relação
-
28/04/2023 15:20
Emissão da Relação
-
28/04/2023 15:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 15:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 15:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/04/2023 17:46
Autos preparados para expedição
-
25/04/2023 17:43
Prazo em Curso
-
25/04/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2023 01:20:00, 2ª Vara.
-
25/04/2023 15:43
Prazo em Curso
-
20/04/2023 21:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2023 21:07
Processo saneado
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19/04/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2023 16:02
Informação do Sistema
-
19/04/2023 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/04/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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