TJMS - 0806374-83.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:12
Prazo em Curso
-
12/08/2025 13:27
Certidão
-
12/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
06/08/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806374-83.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Sergio Madeira Faisca DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Posto isso, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando oacórdãorecorridoem conformidade com o Tema 1313 do STJ, nega-se seguimento aopresente Recurso Especialinterpostopor Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C. -
05/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/08/2025 17:32
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 16:08
Recurso Especial
-
01/08/2025 17:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/08/2025 12:52
Processo Reativado
-
01/08/2025 11:59
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 11:59
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806374-83.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Sergio Madeira Faisca DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806374-83.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Sergio Madeira Faisca DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 26/29 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806374-83.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Sergio Madeira Faisca DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 08:51
Baixa Definitiva
-
06/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2024 17:36
Certidão
-
05/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2024 22:49
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
03/09/2024 06:36
Certidão de Publicação - DJE
-
03/09/2024 00:01
Publicação
-
02/09/2024 13:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/09/2024 13:16
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
29/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2024 14:21
Recurso Especial
-
22/08/2024 11:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:20
Certidão
-
20/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/08/2024 07:17
Certidão de Publicação - DJE
-
16/08/2024 06:20
Certidão de Publicação - DJE
-
16/08/2024 06:19
Certidão de Publicação - DJE
-
16/08/2024 00:01
Publicação
-
16/08/2024 00:01
Publicação
-
16/08/2024 00:01
Publicação
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806374-83.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Sergio Madeira Faisca DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2024 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2024 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2024 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:31
Processo Dependente Iniciado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806374-83.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Interessado: Sergio Madeira Faisca DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AFASTADO - RECURSO REJEITADO.
I - Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, ou seja, do critério para fixação dos honorários advocatícios.
Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual.
II Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806374-83.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Interessado: Sergio Madeira Faisca DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806374-83.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Sergio Madeira Faisca DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) O recorrente, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL interpôs o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal.
Inobstante, compulsando-se os autos, infere-se oposição de recurso pendente de julgamento. À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (seq. 50000 - Embargos de Declaração).
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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