TJMS - 1605400-50.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 16:34
Desentranhado o documento
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28/02/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/02/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605400-50.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: B.
A.
S.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
N.
C.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 (e suas modificações posteriores) e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista a anuência dos credores com os cálculos, homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos beneficiários BERNARDO ALFREDO SANABRIA e PEDRO NAVARRO CORREIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento, comunicando-se ao Juízo da execução o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
17/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 09:20
Provimento por decisão monocrática
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13/02/2023 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605400-50.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: B.
A.
S.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
N.
C.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 19/31 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605400-50.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
19/01/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2023 12:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/01/2023 12:28
INCONSISTENTE
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18/01/2023 12:27
Realizado Cálculo de Tributos
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18/01/2023 12:27
Realizado Cálculo de Tributos
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18/01/2023 12:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/01/2023 12:27
INCONSISTENTE
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17/01/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 17:30
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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24/10/2022 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2022 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/10/2022 13:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/10/2022 12:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/10/2022 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/10/2022 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/10/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 18:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/10/2022 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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