TJMS - 0000392-51.2024.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 16:06
Transitado em Julgado em "data"
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16/01/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 14:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:14
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000392-51.2024.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Rafael Duarte Advogado: Felipe Vilhalba Alencar (OAB: 24536/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lia Paim Lima (OAB: 10198/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ACOLHIDA EM PARTE - NEUTRALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO - PLEITO ACOLHIDO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA CIÊNCIA DO RÉU SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Considerando que o sentenciado foi contratado por um desconhecido e sendo este abordado sozinho pela polícia, sem participação efetiva de qualquer outra pessoa na prática delitiva, inviável o reconhecimento do concurso de pessoas e a consideração como vetor negativo das circunstâncias do crime.
Apontando a Juíza fundamentação adequada para a valoração negativa da quantidade da droga, à luz do que dispõe o art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
II - Inexistindo comprovação através de provas seguras acerca da ciência do apelante quanto à procedência ilícita do veículo no qual transportava entorpecentes, deve ser absolvido por insuficiência probatória.
Em casos como este, normalmente o agente se atenta ao objeto ilícito a ser transportado, não havendo dolo quanto ao bem receptado, pois o veículo é utilizado apenas como meio para a execução do crime mais grave, no caso, o tráfico de drogas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/01/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
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15/01/2025 13:16
Expedição de "tipo de documento".
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15/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:38
Provimento em Parte
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07/01/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000392-51.2024.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Rafael Duarte Advogado: Felipe Vilhalba Alencar (OAB: 24536/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lia Paim Lima (OAB: 10198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:54
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 14:54
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:23
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 09:20
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/11/2024 17:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/11/2024 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/11/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicação
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000392-51.2024.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Rafael Duarte Advogado: Felipe Vilhalba Alencar (OAB: 24536/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lia Paim Lima (OAB: 10198/MS) Intime-se o/a apelante para apresentar as razões recursais, nos termos do art. 600, § 4º, CPP (fl. 240).
Após, ao MP e à PGJ.
As partes também deverão ser intimadas para, querendo, apresentar oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS. -
31/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 00:01
Publicação
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28/10/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 21:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 11:46
Expedição de "tipo de documento".
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28/10/2024 11:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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