TJMS - 0803733-28.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/09/2025 15:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2025 12:49
Prazo em Curso
-
20/08/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
As pesquisas de endereço nos sistemas disponíveis ao Judiciário, normalmente, se mostram mais eficientes do que a expedição de ofícios a concessionárias de serviço, pois são pesquisas atualizadas.
No entanto, tendo a parte autora interesse nessa diligência, cópia desta decisão serve de ofício para a própria parte autora diligenciar junto às concessionárias de energia e água que atendem o Munícipio, bem como para as de telefonia celular (OI, VIVO, TIM e CLARO) solicitando informação sobre o endereço da parte requerida.
Concedo o prazo de 60 dias para a parte autora comprovar nos autos o resulado das diligências.
Intimem-se. -
19/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 19:39
Documento Digitalizado
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10/07/2025 14:29
Prazo em Curso
-
09/07/2025 03:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
01/07/2025 20:59
Prazo em Curso
-
30/06/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 12:08
Emissão da Relação
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18/06/2025 16:45
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 16:45
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/11/2024 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/09/2024 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/07/2024 13:49
Arquivado Provisoriamente
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0803733-28.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Ivo dos Santos - Vistos, etc.
Tenho que a comprovação do registro do gravame (f. 69) perante o órgão de trânsito, basta para o deferimento do pedido.
Nesse sentido: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Autor pretende a busca e apreensão de veículo objeto de contrato de alienação fiduciária inadimplido pela ré.
Extinção da ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 76, § 1º, I e 485, IV e VI, do CPC.
Apelo do autor.
Veículo dado em garantia por alienação fiduciária registrado em nome de terceiro, junto ao Detran.
Tal fato não é óbice ao processamento da ação de busca e apreensão.
Preenchidos os requisitos do Decreto-Lei nº 911/69.
Embora a devedora não tenha regularizado o registro do veículo para o seu nome, tal descumprimento não pode ser oposto ao credor, como forma de impedir que ele busque reaver o bem dado por garantia em contrato de alienação fiduciária.
Precedentes.
Sentença anulada.
Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1007161-62.2022.8.26.0361; Relator (a):Mary Grün; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2023; Data de Registro: 24/07/2023).
Cumpra-se a decisão de f. 94. -
08/07/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 15:23
Juntada de Informações
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05/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:29
Juntada de Informações
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04/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:45
Emissão da Relação
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03/07/2024 21:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2024.
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20/06/2024 17:41
Prazo em Curso
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17/06/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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14/06/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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13/06/2024 14:22
Emissão da Relação
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13/06/2024 12:03
Juntada de NULL
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22/05/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 13:39
Prazo em Curso
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16/05/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 12:45
Expedição em análise para assinatura
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16/05/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/05/2024 16:12
Prazo em Curso
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13/05/2024 14:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/05/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 15:28
Emissão da Relação
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02/05/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
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01/05/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2024 13:57
Emissão da Relação
-
30/04/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2024 13:34
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 19:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/04/2024 16:04
Informação do Sistema
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29/04/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/04/2024 14:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/04/2024 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/04/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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