TJMS - 0810763-22.2021.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:45
Juntada de NULL
-
05/09/2025 06:39
Prazo em Curso
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05/09/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Determino primeiramente a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo.
Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados.
Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por terem sido encontrados os mesmos veículos da pesquisa anterior, consoante extratos juntados.
Em análise ao pedido para realização de leilão, considerando que a penhora se deu sobre os direitos da parte executada sobre o veículo e havendo ainda 48 parcelas em aberto, as quais somam o débito de R$ 138.343,44 (cento e trinta e oito mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme informado pelo credor fiduciário à f. 343, defiro o requerimento de f. 355-356, devendo, quando do edital de leilão, constar nele que o arrematante, independentemente do valor da arrematação, ficará responsável pelas parcelas a vencer, assumindo tais obrigações.
Assim, determino a realização do leilão.
Expeça-se mandado de remoção do bem para as mãos da parte exequente, visto já ter sido realizada a avaliação e a parte executada já ter sido intimada da penhora e avaliação, sendo que remoção se faz necessária até para o êxito do leilão, regular vistoria pelos interessados, além do disposto no § 1º do art. 840 do CPC.
Após o cumprimento do mandado de remoção, às providências para o leilão, ficando nomeada Aparecida Maria Fixer, leiloeira devidamente credenciada pela Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, para a realização da alienação dos bens penhorados nestes autos.
A alienação obedecerá as regras do Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, bem como o CPC (que admite, inclusive, a aquisição dos bens em prestações - art. 875).
Em se tratando de bem imóvel, deverá o credor cumprir o artigo 199 das Normas da Corregedoria, segundo o qual "nenhum anúncio de arrematação de bens imóveis ou de direitos a eles relativos será determinado sem que tenham sido apresentadas: I- Certidão da distribuição; II - Certidão de quitação dos impostos ou de seu débito; III - Certidão atualizada do registro de imóveis." As datas para apregoamento final da alienação serão definidas pela gestora com observância das regras estabelecidas no CPC.
A alienação será realizada na modalidade eletrônica.
Autorizo a captação de lanço em segundo pregão a partir de 50% do valor da avaliação, inclusive, para alienação de bem de valor inferior a 60 salários mínimos.
A comissão do gestor, a cargo do arrematante, será de 5% do valor da arrematação.
Interpreto o § 3º do art. 10 do Provimento 375/2016, em sua expressão "após o bem ser incluído em hasta", como sendo a abertura do leilão eletrônico, pois, até então, não há hasta.
Ou seja, em caso de acordo até a abertura dos lances, não será devida comissão ao leiloeiro.
Acordo após a abertura dos lances implicará em comissão a favor do leiloeiro em 5% do valor do acordo, devida pela parte executada.
Intimem-se. -
04/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 15:17
Emissão da Relação
-
03/09/2025 15:15
Prazo em Curso
-
03/09/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 14:07
Juntada de Informações
-
03/09/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 19:33
Despacho Saneador
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18/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 17:56
Prazo em Curso
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21/05/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Dagostin Hahn (OAB 38940/SC) Processo 0810763-22.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comércio e Indústria de Sorvetes Eskimó Ltda - Vistos etc.
Defiro a penhora apenas dos direitos do executado sobre o veículo em questão, sendo que a penhora em si já fora levada a efeito nos autos f. 283, dispensando a lavratura de novo termo, pois a presente serve para tanto.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em 15 dias, sendo que eventual leilão não poderá se dar sobre todo o veículo, mas apenas sobre os citados direitos (valor pago até agora do financiamento), devendo o adquirente continuar a pagar as parcelas do financiamento.
Intimem-se. -
20/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2025 11:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/05/2025 11:46
Despacho Saneador
-
15/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 09:32
Prazo em Curso
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23/04/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Dagostin Hahn (OAB 38940/SC) Processo 0810763-22.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comércio e Indústria de Sorvetes Eskimó Ltda - Exectdo: Leandro Cezar Marcolino Brinholi, Leandro Cezar Marcolino Brinholi - Eskimo Sorvetes - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a juntada do ofício de f. 343/345. -
17/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 09:49
Emissão da Relação
-
14/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 18:36
Prazo em Curso
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03/04/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 15:22
Prazo em Curso
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14/03/2025 18:45
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/03/2025 09:27
Expedição em análise para assinatura
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24/02/2025 16:16
Documento Digitalizado
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24/02/2025 16:16
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 12:19
Juntada de Ofício
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20/02/2025 18:21
Prazo em Curso
-
20/02/2025 18:21
Documento Digitalizado
-
20/02/2025 18:17
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
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30/01/2025 12:05
Documento Digitalizado
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29/01/2025 16:42
Prazo em Curso
-
29/01/2025 16:42
Documento Digitalizado
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29/01/2025 16:30
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Dagostin Hahn (OAB 38940/SC) Processo 0810763-22.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comércio e Indústria de Sorvetes Eskimó Ltda - Vistos, etc.
Certifique-se a informação do credor fiduciário que consta junto ao Renajud, expedindo-se o ofício na forma requerida.
Intimem-se. -
28/01/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:25
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Karine Dagostin Hahn (OAB 38940/SC) Processo 0810763-22.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comércio e Indústria de Sorvetes Eskimó Ltda - Intimação da parte autora, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre o laudo de avaliação f. 318. -
02/12/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 14:23
Emissão da Relação
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27/11/2024 12:05
Expedição de NULL.
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27/11/2024 12:05
Juntada de Mandado
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27/11/2024 12:04
Juntada de NULL
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25/11/2024 04:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 17:52
Prazo em Curso
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18/11/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 07:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 09:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/10/2024 07:53
Prazo em Curso
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Karine Dagostin Hahn (OAB 38940/SC) Processo 0810763-22.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comércio e Indústria de Sorvetes Eskimó Ltda - Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de f. 301 e pedido de f. 304, expeça-se novo mandado para tentativa de intimação, avaliação e remoção do bem penhorado.
Não sendo encontrado o bem, o executado deverá ser intimado para, no prazo de 15 dias, indicar a localização do bem, sob pena de multa desde já fixada em 10% do valor do débito, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC. -
18/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 14:42
Emissão da Relação
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16/10/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 07:34
Prazo em Curso
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Karine Dagostin Hahn (OAB 38940/SC) Processo 0810763-22.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comércio e Indústria de Sorvetes Eskimó Ltda - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl. 301), com resultado negativo. -
30/09/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 14:14
Emissão da Relação
-
27/09/2024 13:37
Juntada de NULL
-
11/09/2024 17:30
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Karine Dagostin Hahn (OAB 38940/SC) Processo 0810763-22.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comércio e Indústria de Sorvetes Eskimó Ltda - Intimação da parte autora da remessa do mandado à Central de Mandados desta Comarca para acompanhamento. -
10/09/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 17:21
Emissão da Relação
-
09/09/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 16:46
Expedição em análise para assinatura
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29/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 12:49
Autos preparados para expedição
-
28/08/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/08/2024 16:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/08/2024 11:32
Prazo em Curso
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karine Dagostin Hahn (OAB 38940/SC) Processo 0810763-22.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comércio e Indústria de Sorvetes Eskimó Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, recolher mais 01 (uma) diligência, conforme intimação publicada no Diário da Justiça nº 5462, do dia 12/08/2024. -
21/08/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 12:44
Emissão da Relação
-
20/08/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/08/2024 07:51
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karine Dagostin Hahn (OAB 38940/SC) Processo 0810763-22.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comércio e Indústria de Sorvetes Eskimó Ltda - Intimação da parte autora para em 05 (cinco) dias, recolher 02 diligências do Oficial de Justiça, para expedição de mandado.
Obs.: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Central de Mandados local (67) 3929-1897. -
09/08/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 20:00
Emissão da Relação
-
08/08/2024 18:02
Juntada de Informações
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karine Dagostin Hahn (OAB 38940/SC) Processo 0810763-22.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comércio e Indústria de Sorvetes Eskimó Ltda - Vistos, etc Cumpra-se a decisão de f. 189, quanto ao interesse do exequente no bem indicado. -
07/08/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 14:33
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Karine Dagostin Hahn (OAB 38940/SC) Processo 0810763-22.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comércio e Indústria de Sorvetes Eskimó Ltda - Exectdo: Leandro Cezar Marcolino Brinholi, Leandro Cezar Marcolino Brinholi - Eskimo Sorvetes - Vistos etc.
Determino a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil/2015.
A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 28/05/2024, ficando ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias, encerrando-se no dia 28/06/2024.
No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não fora efetivada a indisponibilidade de nenhum valor, conforme extrato anexo.
Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados.
Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrados dois veículos em nome do executado (pessoa física), porém um com o gravame de alienação fiduciária e outro constando como "veículo roubado", consoante extratos juntados.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, manifestando se possui interesse nos veículos encontrados.
Caso haja interesse, efetue o cartório a restrição de penhora e circulação no sistema Renajud, expedindo-se mandado de intimação da penhora, avaliação e remoção dos veículos penhorados para as mãos da parte credora.
Conste no mandado que o pagamento do débito atualizado implicará na devolução dos bens.
Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis e, depois, ao definitivo, conforme parágrafos do art. 921 do CPC.
Intimem-se. -
08/07/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 17:35
Juntada de Informações
-
04/07/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:26
Prazo em Curso
-
22/04/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 16:04
Emissão da Relação
-
19/04/2024 16:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2024.
-
05/03/2024 15:07
Prazo em Curso
-
05/03/2024 12:38
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 12:38
Juntada de NULL
-
05/03/2024 12:37
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 12:37
Juntada de NULL
-
23/02/2024 16:59
Prazo em Curso
-
23/02/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/02/2024 09:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/01/2024 11:17
Prazo em Curso
-
24/01/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 18:23
Emissão da Relação
-
10/01/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
-
10/01/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2024 15:40
Autos preparados para expedição
-
09/01/2024 15:39
Emissão da Relação
-
08/01/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/12/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2023.
-
18/12/2023 17:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/11/2023 14:39
Prazo em Curso
-
23/11/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 18:24
Emissão da Relação
-
10/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 14:57
Prazo em Curso
-
18/10/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2023 16:08
Emissão da Relação
-
17/10/2023 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
26/09/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2023 16:18
Prazo em Curso
-
25/09/2023 16:13
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 16:13
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 15:23
Emissão da Relação
-
25/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2023 15:19
Evolução da Classe Processual
-
22/09/2023 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2023 18:36
Convertida monitória em título executivo
-
25/07/2023 03:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 14:37
Prazo em Curso
-
23/06/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 23/06/2023.
-
23/06/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2023 15:26
Emissão da Relação
-
17/06/2023 03:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2023.
-
23/05/2023 14:34
Prazo em Curso
-
23/05/2023 12:50
Juntada de NULL
-
23/05/2023 12:50
Juntada de Mandado
-
23/05/2023 12:49
Juntada de NULL
-
23/05/2023 12:49
Juntada de Mandado
-
20/04/2023 16:13
Prazo em Curso
-
20/04/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 14:27
Expedição em análise para assinatura
-
20/04/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 15:26
Prazo em Curso
-
17/04/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 17/04/2023.
-
17/04/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2023 14:34
Emissão da Relação
-
14/04/2023 12:15
Juntada de Carta precatória
-
14/04/2023 12:15
Documento Digitalizado
-
18/01/2023 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 01:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2022 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2022 13:15
Prazo em Curso
-
14/10/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 13:29
Prazo em Curso
-
21/09/2022 21:16
Publicado ato_publicado em 21/09/2022.
-
20/09/2022 09:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2022 17:54
Emissão da Relação
-
19/09/2022 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2022 12:57
Expedição de Carta precatória.
-
16/09/2022 17:45
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2022 15:16
Autos preparados para expedição
-
15/09/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 23:07
Prazo em Curso
-
25/08/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 25/08/2022.
-
25/08/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2022 14:32
Emissão da Relação
-
24/08/2022 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2022 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2022 15:10
Prazo em Curso
-
27/06/2022 15:09
Expedição de Carta.
-
27/06/2022 15:09
Expedição de Carta.
-
23/06/2022 17:08
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2022 18:56
Autos preparados para expedição
-
15/06/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 14:20
Prazo em Curso
-
07/06/2022 20:30
Publicado ato_publicado em 07/06/2022.
-
07/06/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2022 15:56
Emissão da Relação
-
02/06/2022 19:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2022 19:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2022 13:54
Prazo em Curso
-
17/05/2022 13:53
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 13:53
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 10:48
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2022 16:24
Prazo em Curso
-
14/04/2022 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/04/2022 13:32
Prazo em Curso
-
06/04/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 09:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/03/2022 16:11
Prazo em Curso
-
30/03/2022 20:46
Publicado ato_publicado em 30/03/2022.
-
30/03/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/03/2022 07:56
Emissão da Relação
-
25/03/2022 18:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2022 18:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2022 15:10
Prazo em Curso
-
09/03/2022 15:10
Expedição de Carta.
-
09/03/2022 15:10
Expedição de Carta.
-
08/03/2022 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
11/01/2022 20:31
Publicado ato_publicado em 11/01/2022.
-
11/01/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2022 22:06
Autos preparados para expedição
-
10/01/2022 22:06
Emissão da Relação
-
17/12/2021 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 14:32
Informação do Sistema
-
17/12/2021 14:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/12/2021 14:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/12/2021 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/12/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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