TJMS - 0803163-42.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/02/2025 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 12:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/02/2025 09:37 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            13/01/2025 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 06:47 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            13/01/2025 02:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803163-42.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelante: Wilson Teodoro Nogueira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Wilson Teodoro Nogueira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) EMENTA - APELAÇÕES - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SOB A RUBRICA "CONTRIB.
 
 ABCB SAC 0800 323 5069" - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS IN RE IPSA -- FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA - RECURSO DA RÉ IMPROVIDO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
 
 I) Sem prova da contratação, devem ser reputados indevidos os descontos em benefício previdenciário relativos à contribuição sob a rubrica "CONTRIB.
 
 ABCB SAC 0800 323 5069".
 
 II) É in re ipsa o dano moral decorrente de desconto indevido em benefício previdenciário.
 
 Não se trata de mero aborrecimento a efetuação de sucessivos descontos em benefício previdenciário de pessoa de baixa renda.
 
 III) Deve ser majorado o valor da indenização por danos morais quando fixado em dissonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade à vista das circunstâncias do caso concreto.
 
 Quantum majorado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
 
 IV) Quando for baixo o valor da condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com base no valor da causa.
 
 V) Recurso da ré improvido.
 
 Recurso do autor provido.
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                                            10/01/2025 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 13:34 Provimento em Parte 
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                                            17/12/2024 06:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803163-42.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelante: Wilson Teodoro Nogueira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Wilson Teodoro Nogueira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            16/12/2024 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 18:49 Inclusão em pauta 
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                                            06/12/2024 02:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 02:28 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            06/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            06/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803163-42.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelante: Wilson Teodoro Nogueira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Wilson Teodoro Nogueira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            05/12/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 11:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/12/2024 11:30 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            05/12/2024 11:30 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            05/12/2024 11:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 14:47 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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