TJMS - 0803163-42.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:37
Transitado em Julgado em "data"
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13/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 06:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/01/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803163-42.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelante: Wilson Teodoro Nogueira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Wilson Teodoro Nogueira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) EMENTA - APELAÇÕES - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SOB A RUBRICA "CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069" - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS IN RE IPSA -- FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA - RECURSO DA RÉ IMPROVIDO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
I) Sem prova da contratação, devem ser reputados indevidos os descontos em benefício previdenciário relativos à contribuição sob a rubrica "CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069".
II) É in re ipsa o dano moral decorrente de desconto indevido em benefício previdenciário.
Não se trata de mero aborrecimento a efetuação de sucessivos descontos em benefício previdenciário de pessoa de baixa renda.
III) Deve ser majorado o valor da indenização por danos morais quando fixado em dissonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade à vista das circunstâncias do caso concreto.
Quantum majorado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
IV) Quando for baixo o valor da condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com base no valor da causa.
V) Recurso da ré improvido.
Recurso do autor provido. -
10/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:34
Provimento em Parte
-
17/12/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803163-42.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelante: Wilson Teodoro Nogueira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Wilson Teodoro Nogueira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:49
Inclusão em pauta
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06/12/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803163-42.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Apelante: Wilson Teodoro Nogueira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Wilson Teodoro Nogueira Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 11:30
Expedição de "tipo de documento".
-
05/12/2024 11:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/12/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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