TJMS - 0808930-95.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:52
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 12:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808930-95.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Apelante: Maria Aparecida da Silva Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:02
Provimento
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27/05/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 21:11
Inclusão em pauta
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06/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808930-95.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Apelante: Maria Aparecida da Silva Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 24/04/2025. -
24/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 14:25
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 14:25
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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24/04/2025 14:25
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
27/02/2025 08:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808930-95.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Maria Aparecida da Silva Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 10:15
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 10:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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