TJMS - 0800439-07.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:07
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800439-07.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: José Luiz Barbieri Advogado: Carlos Fernando de Souza (OAB: 2118/MS) Embargado: Rodrigo Ricardo Ceni Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Embargado: Joel Pires VISTOS, etc.
Autue-se a petição de fls. 18-26 e documentos que seguem, como recurso de agravo de instrumento, na forma indicada pelo recorrente.
Após, encaminhem aqueles autos conclusos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 1º de setembro de 2025.
Juíza Denize de Barros Dodero Relatora -
23/09/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:50
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:51
Guia de Recolhimento emitida
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27/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 12:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/08/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 07:25
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800439-07.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: José Luiz Barbieri Advogado: Carlos Fernando de Souza (OAB: 2118/MS) Embargado: Rodrigo Ricardo Ceni Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Embargado: Joel Pires EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO E DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO.
O recurso deve ser rejeitado, pois os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 15:29
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 04:11
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 08:18
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 20:58
Incluído em pauta para 28/07/2025 08:58:06 local.
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28/07/2025 00:37
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 07:46
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 07:37
Conclusos para decisão
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25/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 07:36
Processo Dependente Iniciado
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800439-07.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: José Luiz Barbieri Advogado: Carlos Fernando de Souza (OAB: 2118/MS) Apelado: Rodrigo Ricardo Ceni Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Apelado: Joel Pires EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES DE OFENSA À DIALETICIDADE E DE OFENSA COISA JULGADA - REJEITADAS - NO MÉRITO - POSSE ATUAL E ESBULHO - NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MATÉRIA PREJUDICADA - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tendo a parte exposto as razões, de fato e de direito, pelas quais pretende a anulação ou reforma da decisão recorrida, não há que se falar em ausência de dialeticidade da súplica.
Não há que se falar em ofensa à coisa julgada, pois em ações anteriores não foi reconhecido judicialmente que o recorrido possui a posse sobre o imóvel em discussão.
Para concessão de interdito proibitório é necessário que se comprove a posse direta ou indireta, nos termos do art. 567, do CPC.
E, não havendo provas cabais da posse alegada na inicial, não há se falar em concessão de interdito proibitório.
Em virtude do resultado do julgamento, resta prejudicada a análise do pedido de condenação do recorrido às penas de litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR, CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800439-07.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: José Luiz Barbieri Advogado: Carlos Fernando de Souza (OAB: 2118/MS) Apelado: Rodrigo Ricardo Ceni Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Apelado: Joel Pires Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/05/2025. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800439-07.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: José Luiz Barbieri Advogado: Carlos Fernando de Souza (OAB: 2118/MS) Apelado: Rodrigo Ricardo Ceni Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Apelado: Joel Pires Ante o exposto, determino a redistribuição dos presentes autos ao Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, Alexandre Corrêa Leite, responsável pelo gabinete do Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues.
Proceda a Secretaria às anotações e comunicações necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800439-07.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: José Luiz Barbieri Advogado: Carlos Fernando de Souza (OAB: 2118/MS) Apelado: Rodrigo Ricardo Ceni Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Apelado: Joel Pires Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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