TJMS - 0801034-94.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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11/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 16:06
Emissão da Relação
-
10/09/2025 01:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2025.
-
08/09/2025 18:45
Prazo em Curso
-
01/09/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Manifeste a parte autora sobre a manifestação dp procurador de páginas 140. -
29/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 11:38
Emissão da Relação
-
28/08/2025 11:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/08/2025 14:55
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 15:23
Prazo em Curso
-
29/07/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 14:55
Emissão da Relação
-
21/07/2025 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:43
Processo Reativado
-
11/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 17:41
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS) Processo 0801034-94.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Livia Vallentina Ribeiro de Lima - ciência aos interessados quanto ao retorno dos autos da instância superior e para que requeiram o que entender de direito. -
28/11/2024 08:30
Prazo em Curso
-
27/11/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 15:42
Emissão da Relação
-
26/11/2024 15:41
Transitado em Julgado em data
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26/11/2024 13:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/11/2024 13:02
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
01/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/10/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/09/2024 14:12
Prazo em Curso
-
30/09/2024 14:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2024.
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25/09/2024 14:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS) Processo 0801034-94.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Livia Vallentina Ribeiro de Lima - Posto isso, confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Estado de Mato Grosso do Sul, a providenciar no prazo de 10 (dez) dias, suplemento mineral vitamínico infantil adequado a suas necessidades, sem distinção de marca, na quantidade prescrita pelo médico, mediante a apresentação de receituário, sob pena de arresto nas contas públicas em valor suficiente para assegurar o resultado prático equivalente (art. 297 do CPC).
Condeno o requerido, ao pagamento dos honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo em R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, observada a complexidade e a natureza da causa, o julgamento antecipado e o respeitoso trabalho desenvolvido pelo nobre causídico.
Sem custas, ante a isenção legal.
Ainda que não haja recurso voluntário, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do inciso I do artigo 496 do CPC, e por se tratar de sentença ilíquida, não se enquadra nas exceções dos parágrafos do referido artigo.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo.
Oportunamente, arquive-se. -
13/08/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/08/2024 17:29
Emissão da Relação
-
09/08/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:24
Registro de Sentença
-
09/08/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
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12/07/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 17:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 12:31
Prazo em Curso
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS) Processo 0801034-94.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Livia Vallentina Ribeiro de Lima -
Vistos.
I.
Caso a parte autora deseje o cumprimento da obrigação, deverá propor ação própria de cumprimento provisório.
II.
Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
III.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas.
IV.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso.
V. Às providências e intimações necessárias. -
09/07/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 07:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/07/2024 07:36
Emissão da Relação
-
08/07/2024 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:09
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
-
23/05/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:33
Emissão da Relação
-
23/05/2024 14:33
Prazo em Curso
-
23/05/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 12:06
Prazo em Curso
-
15/05/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 12:16
Emissão da Relação
-
14/05/2024 06:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/05/2024 06:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/05/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
13/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 15:03
Documento Digitalizado
-
10/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:34
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/05/2024 12:31
Emissão da Relação
-
10/05/2024 12:30
Documento Digitalizado
-
10/05/2024 11:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2024 11:59
Tutela Provisória
-
08/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 08:41
Recebidos os autos do NAT
-
08/05/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2024 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 13:01
Informação do Sistema
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02/05/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/05/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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