TJMS - 0818483-32.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:15
Inclusão em Pauta
-
21/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 17:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:44
Prazo em Curso
-
14/08/2025 02:34
Certidão de Publicação - DJE
-
14/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818483-32.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Bleney Brito João da Silva Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Interessado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 68-71 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
13/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
-
12/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:41
Prazo em Curso
-
21/07/2025 03:41
Certidão de Publicação - DJE
-
21/07/2025 00:20
Certidão de Publicação - DJE
-
21/07/2025 00:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818483-32.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Bleney Brito João da Silva Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Interessado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:54
Processo Dependente Iniciado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818483-32.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Bleney Brito João da Silva Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818483-32.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Bleney Brito João da Silva Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 2.
Embargos opostos somente para fins de prequestionamento do art. 421 do Código Civil e art. 927 do Código de Processo Civil, os quais se tem por não violados pelas razões expostas na fundamentação. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818483-32.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Bleney Brito João da Silva Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818483-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Bleney Brito João da Silva Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEIÇÃO.
MÉRITO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
DISCREPÂNCIA EXAGERADA ENTRE A TAXA CONTRATADA E A TAXA MÉDIA DE MERCADO.
ABUSIVIDADE CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação interposta em face de sentença de parcial procedência em Ação Revisional de Contrato, na qual a parte autora busca a revisão de cláusulas contratuais, com destaque para a abusividade dos juros remuneratórios praticados.
A instituição financeira, por sua vez, pleiteia a reforma integral da decisão, sustentando a inexistência de abusividade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) na preliminar, determinar se houve cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial requerida pela parte ré; e (ii) no mérito, analisar se os juros remuneratórios pactuados são abusivos por apresentarem discrepância exagerada em relação à taxa média de mercado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Preliminar de cerceamento de defesa O cerceamento de defesa não se configura quando o magistrado, no exercício do livre convencimento motivado, dispensa a produção de provas que considera inócuas ou desnecessárias para o julgamento da causa, conforme arts. 370 e 371 do CPC.
A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que o julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando os elementos constantes nos autos são suficientes para a solução do litígio (AgRg no Ag 1018305/RS; AgRg no Ag 183050/SC).
No caso, a questão controvertida foi devidamente analisada com base nos documentos já juntados aos autos, incluindo o contrato e a taxa média divulgada pelo Banco Central.
Mérito Os juros remuneratórios são legítimos, desde que não configurem discrepância exagerada em relação à taxa média de mercado.
O STJ admite a revisão judicial de taxas contratuais quando comprovada a abusividade mediante comparação com a taxa média apurada pelo Banco Central (REsp 271.214/RS; AgRg no AREsp 324.902/SC).
No caso, a taxa de juros pactuada excede em mais de 300% a taxa média de mercado, configurando clara abusividade.
O descompasso significativo entre a taxa contratada e a taxa de mercado caracteriza prática contratual abusiva, violando os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.
O contrato deve ser revisado para adequar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, com a consequente devolução ou compensação dos valores cobrados a maior, devidamente corrigidos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O cerceamento de defesa não se caracteriza quando o juiz, no exercício do livre convencimento motivado, dispensa a produção de provas consideradas desnecessárias ou protelatórias.
Os juros remuneratórios pactuados em contrato bancário são considerados abusivos quando excedem, de forma desproporcional, a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, autorizando a revisão judicial para adequação.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370 e 371; Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 1018305/RS, Rel.
Min.
Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19.06.2008, DJe 01.07.2008; STJ, AgRg no AREsp 324.902/SC, Rel.
Min.
Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.10.2013, DJe 13.11.2013; STJ, REsp 271.214/RS, Rel.
Min.
Pádua Ribeiro, Segunda Seção, DJ 04.08.2003.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818483-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Bleney Brito João da Silva Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812377-85.2022.8.12.0002
Francielly Mayume Oshiro
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Beibiane Rodrigues Ruel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 20:20
Processo nº 0800612-85.2021.8.12.0024
Joao Eduardo Carvalho Rodrigues Silva
Diretora Administrativa da Escola Recant...
Advogado: Alyne Alves de Queiroz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2023 12:07
Processo nº 0818483-32.2023.8.12.0001
Bleney Brito Joao da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 10:50
Processo nº 0800612-85.2021.8.12.0024
Joao Eduardo Carvalho Rodrigues Silva
Diretora Administrativa da Escola Recant...
Advogado: Alyne Alves de Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2021 15:03
Processo nº 0001645-95.2015.8.12.0011
Ministerio Publico Estadual
Jose Antonio Batista de Carvalho
Advogado: Diego Francisco Alves da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2015 14:26