TJMS - 0808961-78.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:37
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:36
Recebidos os autos
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06/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 14:40
Remetidos os Autos para destino.
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19/08/2024 14:39
Remetidos os Autos para destino.
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19/08/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 22:16
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0808961-78.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
08/08/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0808961-78.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemiro Acosta - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos opôs os presentes Embargos de Declaração em face da sentença proferida nos autos, argumentando, em suma, que referido decisum é omisso/contraditório, apresentando insatisfação quanto aos termos do julgado. É o relatório necessário.
Decido.
Conheço dos embargos de declaração, pois, na forma do artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, foram opostos tempestivamente.
Não obstante a argumentação do embargante, não vislumbro, na sentença prolatada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade.
Isso porque a sentença previu expressamente a modalidade do contrato objeto dos autos, assim como a taxa de juros remuneratórios aplicada, evidenciado a discrepância exagerada em relação à taxa praticada pela embargante e possibilitando o julgamento antecipado da lide.
Demais disso, os embargos de declaração constituem-se recurso específico para se obter a retificação de uma decisão quando houver obscuridade, contradição, omissão, não sendo admitidos para ensejar a modificação da convicção judicial estampada na decisão, como pretende, de fato, a parte embargante.
Desta feita, observa-se que a matéria aduzida nos presentes embargos de declaração deve ser, em verdade, objeto de outro recurso processual, uma vez que, conforme ressaltado, não pretende o esclarecimento do julgado, mas sim sua alteração (e em seu favor).
O Superior Tribunal de Justiça apostrofou que "os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante." É nesse mesmo sentido o entendimento do Tribunal de Justiça de MS: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM PRECATÓRIO – INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO NCPC – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO e PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS IMPROVIDOS.
I) Não demonstrada no acórdão nenhuma das hipóteses do artigo 1022 do NCPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, rejeitam-se os embargos de declaração opostos com o fim de rediscutir o quanto decidido ou prequestionar dispositivos legais.
II) Embargos de declaração impróvidos. (TJMS.
Embargos de Declaração n. 0019646-79.2006.8.12.0000, Campo Grande, Órgão Especial, Relator (a): Des.
Dorival Renato Pavan, j: 22/10/2018, p: 23/10/2018) Com efeito, não pretende a parte embargante, por meio do recurso oposto, completar a decisão omissa ou esclarecer obscuridades ou contradições.
De outra feita, deduzo de seu pedido que ela pretende alterar o entendimento judicial estampado em sentença e devidamente fundamentado.
Assim sendo, não merece reparação a sentença em polêmica, porque inexistentes os vícios apontados.
Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. -
04/07/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 19:34
Recebidos os autos
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23/06/2024 19:34
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 19:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2024 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/02/2024 08:18
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 08:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/02/2024 20:07
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:07
Julgado procedente o pedido
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20/10/2023 06:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/10/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 18:50
Juntada de Petição de tipo
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24/08/2023 15:29
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:29
Decisão ou Despacho
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15/08/2023 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2023 10:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/07/2023 21:05
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2023 15:42
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2023 13:44
de Conciliação
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05/07/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2023 09:36
Juntada de tipo de documento
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31/05/2023 15:38
Juntada de tipo de documento
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25/05/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/05/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:06
Juntada de tipo de documento
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10/05/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:48
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2023 10:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
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09/03/2023 16:04
de Instrução e Julgamento
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09/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 15:42
Recebidos os autos
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08/03/2023 15:42
Determinada Requisição de Informações
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07/03/2023 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2023 15:06
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2023 15:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/02/2023 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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