TJMS - 0800198-91.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 17:11
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800198-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Alves dos Santos - Intimação da parte autora para apresentar dados bancários para transferência dos valores por meio de TED, no prazo de 05 dias. -
20/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:34
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:20
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 02:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Bruna Venancio Tavares (OAB 246577/RJ) Processo 0800198-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Alves dos Santos - Réu: Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil Asabasp Brasil - Intimação da sentença fls.155,Vistos etc... Às fls. 143, a ré apresentou proposta de acordo.
Intimada, a parte autora manifestou discordância e apresentou contraproposta (fls. 147).
Instada, a parte ré apresentou uma nova contraproposta no valor de R$4.000,00, a serem pagos em 15 dias (fls. 150).
Intimada (fls. 153), a parte autora manifestou concordância com a contraproposta apresentada (fls. 154).
Em consonância com as manifestações supra (fls. 150 e 154), homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, homologando-se, também, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes.
Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do NCPC.
Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento do valor acordado, qual seja, R$4.000,00, em 15 dias (fls. 150 e 154).
Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, atentando-se os poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos, em sendo o caso.
Oportunamente, e observadas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas. -
13/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:38
Homologada a Transação
-
07/03/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800198-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Alves dos Santos - Réu: Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil Asabasp Brasil - Sobre a contraproposta de acordo apresentada às fls. 150, manifeste-se a parte autora, em 05 dias. -
27/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 11:21
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Bruna Venancio Tavares (OAB 246577/RJ) Processo 0800198-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Alves dos Santos - Réu: Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil Asabasp Brasil - Intimação da parte requerida da petição de fls. 147 - 05 dias -
18/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Bruna Venancio Tavares (OAB 246577/RJ) Processo 0800198-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Alves dos Santos - Réu: Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil Asabasp Brasil - Intimação da parte autora acerca da petição de f. 143 -
13/02/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800198-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Alves dos Santos - Réu: Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil Asabasp Brasil - Diante da certidão de fl. 138, intime-se novamente a parte requerida para que deposite nos autos a quantia integral dos honorários periciais, sob pena de restar prejudicada a perícia designada às fls. 101/102, com os ônus daí decorrentes. -
21/01/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:42
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:27
Decorrido prazo de parte
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26/11/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800198-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Alves dos Santos - Réu: Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil Asabasp Brasil - A despeito da impugnação de fls. 113/118, diante da redução dos honorários propostos pelo perito às fls. 129/130 e, considerando que o requerido, devidamente citado (fls. 132), se manteve inerte (fl. 134), homologo a proposta dos honorários periciais em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Assim, intime-se a parte ré para efetuar o depósito dos honorários fixados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de restar prejudicada a realização da prova pericial, com as consequências daí resultantes.
Comprovado o pagamento, cumpra-se o já determinado às fls. 101/102. -
18/11/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:13
Outras Decisões
-
25/10/2024 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 08:47
Decorrido prazo de parte
-
17/09/2024 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800198-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Alves dos Santos - Réu: Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil Asabasp Brasil - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem a respeito da juntada de fls.129/130, referente aos honorários periciais. -
16/09/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800198-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Alves dos Santos - Réu: Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil Asabasp Brasil - Acerca da petição de fls. 113/118, cumpre observar que em relação ao encargo de pagamento dos honorários periciais, trata-se de questão já decidida às fls. 101/102, portanto, preclusa.
Por ora, acerca da impugnação de fls. 113/118, manifeste-se o Sr.
Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/08/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 12:51
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800198-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Alves dos Santos - Réu: Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil Asabasp Brasil - Com a proposta de honorários de fls. 106/107, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral da quantia para início dos trabalhos, conforme fundamento supra.
Subconta cadastrada nos autos fls.108/109. -
11/07/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800198-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Alves dos Santos - Réu: Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil Asabasp Brasil - Intimação do despacho de fls.101/102: " para o deslinde do feito se faz necesária a realização de perícia grafotécnica na asinatura da parte autora constante no documento de fl. 94, o qual foi armazenado em cartório (fl. 96).
Contudo, não obstante saiba-se que o ônus de recolhimento dos honorários é de quem pede a prova ou de ambas as partes quando determinada de ofício, a rigor do que estabelece o art. 95 do CPC, fato é que, diante da distribuição dinâmica do ônus da prova, o encargo de antecipação dos honorários é da parte ré, uma vez que é seu o ônus probatórios da presente lide, conforme fundamentos supra.
Para tanto, desde já, nomeio LARISSA ANDRADE RIBEIRO DA SILVA, cadastrada no rol dos peritos deste Tribunal de Justiça, devendo no prazo de 05 dias apresentar sua proposta de honorários; curículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profisionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pesoais, tudo conforme redação atual do NCPC (art. 465, § 2º).
Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus asistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição da perita nomeada (art. 465, § 1º), sob pena de preclusão de tal direito.
Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral da quantia para início dos trabalhos, conforme fundamento supra.
Após, intime-se a Perita para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias, ficando desde já autorizado o levantamento de 50% dos honorários, sendo o restante liberado no final dos trabalhos.
Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os asistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres." -
05/07/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 07:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 14:21
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 16:49
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 15:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 15:54
de Conciliação
-
22/04/2024 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 11:20
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 16:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 13:28
de Instrução e Julgamento
-
20/02/2024 18:47
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:28
Outras Decisões
-
15/01/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 13:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/01/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 13:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2024 00:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2024 00:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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