TJMS - 0805647-30.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 05:35 Publicado ato_publicado em 23/09/2025. 
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                                            22/09/2025 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/09/2025 14:08 Prazo em Curso 
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                                            19/09/2025 14:07 Emissão da Relação 
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                                            19/09/2025 14:05 Expedição de Mandado. 
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                                            16/09/2025 13:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/09/2025 13:14 Prazo em Curso 
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                                            12/09/2025 13:14 Documento Digitalizado 
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                                            10/09/2025 13:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/09/2025 17:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2025 15:53 Prazo em Curso 
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                                            28/08/2025 06:41 Publicado ato_publicado em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Intimação das partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º).
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                                            27/08/2025 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/08/2025 16:29 Emissão da Relação 
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                                            26/08/2025 16:20 Documento Digitalizado 
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                                            19/08/2025 17:26 Documento Digitalizado 
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                                            15/08/2025 03:07 Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025. 
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                                            06/08/2025 16:51 Prazo em Curso 
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                                            05/08/2025 05:25 Publicado ato_publicado em 05/08/2025. 
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                                            04/08/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/08/2025 10:03 Emissão da Relação 
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                                            09/07/2025 13:22 Documento Digitalizado 
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                                            18/06/2025 16:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2025 17:51 Prazo em Curso 
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                                            17/06/2025 17:51 Documento Digitalizado 
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                                            26/05/2025 16:27 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/05/2025 16:27 Outras Decisões 
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                                            26/05/2025 08:23 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2025 16:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2025 12:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/04/2025 11:24 Prazo em Curso 
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                                            15/04/2025 05:23 Publicado ato_publicado em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0805647-30.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação das partes:Vistos etc.
 
 Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
 
 Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias.
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                                            14/04/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/04/2025 17:06 Emissão da Relação 
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                                            26/03/2025 16:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/03/2025 16:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2025 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2024 10:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/12/2024 02:28 Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024. 
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                                            04/12/2024 09:00 Prazo em Curso 
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                                            25/11/2024 14:15 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            25/11/2024 14:15 CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo 
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                                            25/11/2024 12:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/11/2024 12:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/11/2024 18:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/10/2024 11:47 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/10/2024 01:09 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            30/09/2024 06:35 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS) Processo 0805647-30.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elza Maria do Nascimento - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC.
 
 Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
 
 Sendo a parte autora assistida pela DPE, esta deverá ser intimada pela serventia.
 
 Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
 
 Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
 
 As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC. //////////// Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 25/11/2024 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 184.
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                                            27/09/2024 20:55 Publicado ato_publicado em 27/09/2024. 
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                                            27/09/2024 18:50 Prazo em Curso 
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                                            27/09/2024 18:47 Expedição de Carta. 
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                                            27/09/2024 14:39 Expedição em análise para assinatura 
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                                            27/09/2024 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/09/2024 18:32 Emissão da Relação 
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                                            18/09/2024 01:19 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            21/08/2024 18:45 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            21/08/2024 18:45 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            21/08/2024 18:45 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            21/08/2024 18:45 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            21/08/2024 18:45 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            21/08/2024 14:25 Autos preparados para expedição 
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                                            21/08/2024 14:12 Prazo em Curso 
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                                            21/08/2024 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 13:54 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 01:00:00, 2ª Vara Cível. 
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                                            19/08/2024 18:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            19/08/2024 15:02 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/08/2024 15:02 Recebida petição inicial 
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                                            29/07/2024 17:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2024 00:00 Intimação ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS) Processo 0805647-30.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elza Maria do Nascimento - Despacho de fls. 166: "O artigo 5.°, LXXIV, da Constiuição Federal estabelece que o "Estado prestará asistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
 
 Posto iso, verifca-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifque a concesão da gratuidade judiciária (comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses, última declaração do IR, etc), razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar documentos que comprovem a imposibildade de arcar com as custas e despesas procesuais."
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                                            05/07/2024 20:48 Publicado ato_publicado em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/07/2024 14:15 Emissão da Relação 
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                                            02/07/2024 16:14 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            02/07/2024 16:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2024 22:32 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2024 22:32 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            28/06/2024 22:29 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2024 19:02 Informação do Sistema 
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                                            28/06/2024 19:02 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            28/06/2024 18:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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