TJMS - 0826798-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 17:33 Prazo em Curso 
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                                            16/09/2025 13:30 Expedição de Carta. 
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                                            16/09/2025 13:18 Expedição de Mandado. 
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                                            16/09/2025 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 17:41 Expedição em análise para assinatura 
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                                            15/09/2025 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2025 16:55 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            02/07/2025 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 10:05 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/07/2025 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 16:01 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 16:01 Outras Decisões 
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                                            05/05/2025 10:26 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/04/2025 09:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/04/2025 09:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação ADV: Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0826798-15.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Carlos Lagoin Junior - Consoante preceitua o § 1º, do art. 845, do Código de Processo Civil, é imprescindível, para efetivação da penhora mediante termo nos autos, a apresentação da certidão atualizada da(s) respectiva(s) matrícula(s) imobiliária(s).
 
 INTIME-SE o exequente para que traga aos autos os referido(s) documento(s), no prazo de 15 (quinze) dias, tornando-me conclusos os autos para apreciação do pedido de penhora do(s) imóvel(is). Às providências.
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                                            04/04/2025 08:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 15:23 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2025 10:19 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/02/2025 11:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/02/2025 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação ADV: Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0826798-15.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Carlos Lagoin Junior - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da certidão de f. 77, apresentando planilha atualizada do débito e requerendo o que de direito.
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                                            11/02/2025 21:56 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/02/2025 08:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2025 03:31 Decorrido prazo de parte 
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                                            27/01/2025 16:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 10:29 Juntada de tipo de documento 
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                                            25/11/2024 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 14:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/11/2024 18:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 10:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 17:14 Juntada de tipo de documento 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação ADV: Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0826798-15.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Carlos Lagoin Junior - Fls. 50/57.
 
 Ciente.
 
 Anote-se o benefício da JUSTIÇA GRATUITA concedido pelo E.
 
 TJMS ao credor.
 
 RECEBO a emenda à inicial de fls. 33/34, para deferir a exclusão das notas promissórias n. 29/30/31 (fls. 19/20) do pedido.
 
 Anote-se a alteração do valor da causa.
 
 CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
 
 FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
 
 ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
 
 No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
 
 Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
 
 DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
 
 Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
 
 Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
 
 Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
 
 Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
 
 Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC.
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                                            17/09/2024 22:35 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/09/2024 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 11:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 11:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/09/2024 11:54 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            05/09/2024 16:29 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 16:29 Decisão ou Despacho 
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                                            05/09/2024 14:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/09/2024 12:23 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/08/2024 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 09:52 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/08/2024 00:00 Intimação ADV: Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0826798-15.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Carlos Lagoin Junior - Exectda: Karyn Santos da Rocha - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
 
 Em consequência, intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
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                                            21/08/2024 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 10:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 17:02 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2024 17:02 Decisão ou Despacho 
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                                            22/07/2024 15:19 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/07/2024 12:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/07/2024 09:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação ADV: Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0826798-15.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Carlos Lagoin Junior - Vistos, etc.
 
 I- Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
 
 Assim, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (extratos de todas as suas contas bancárias ativas dos últimos três meses, declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
 
 Ou, no mesmo prazo, deverá a parte exequente recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
 
 II- Ainda no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a exequente se manifestar sobre a exequibilidade do(s) documento(s) apresentado(s) como título(s) executivo(s), especialmente diante da ausência dos requisitos essenciais previstos no artigo 54 , inciso III , do Decreto nº 2044 /1908 e artigo 75 da Lei Uniforme Relativa às Letras de Cambio e Notas Promissórias, uma vez que a nota promissória de fls. 19 não está preenchida corretamente, pois não consta o local de pagamento, o que a descaracteriza como título executivo, retirando-lhe a exigibilidade.
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                                            08/07/2024 21:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/07/2024 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 08:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 11:24 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2024 11:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2024 13:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/05/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 12:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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