TJMS - 0807049-09.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Desp. de fl. 379: Intime-se a parte demandada acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como para se manifestar sobre o pedido formulado pelo autor, no prazo de quinze dias.
No mesmo prazo deverá informar seus dados bancários para expedição de guia de levantamento do saldo remanescente da subconta vinculada ao presente feito.
Intimem-se -
26/08/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:02
Prazo em Curso
-
18/08/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
-
18/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/08/2025 12:57
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/04/2025 12:39
Prazo em Curso
-
02/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/03/2025 08:53
Prazo em Curso
-
13/03/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0807049-09.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Marques Rosa - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Dec. de fls. 357: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Intimem-se. -
12/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 12:48
Emissão da Relação
-
10/03/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 18:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Apelação
-
17/02/2025 16:22
Prazo em Curso
-
11/02/2025 18:05
Prazo em Curso
-
11/02/2025 18:05
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0807049-09.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Marques Rosa - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Sent. de fls. 342-344: (...) Desta feita, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios, pois não se tratou de impugnação ao cumprimento de sentença.O alvará em favor da parte autora deverá ser expedido nos seguintes termos:a) R$ 52.067,01 (cinquenta e dois mil e sessenta e sete reais e um centavo), cujos encargos incidirão a partir da data do depósito (06/11/2024), observando-se os critérios estabelecidos pela conta única;b) R$ 806,06 (oitocentos e seis reais e seis centavos), cujos encargos incidirão a partir da data da apresentação da memória de cálculo pelo banco réu (14/01/2025), observando-se os critérios estabelecidos pela conta única.A transferência do valor em favor da parte credora deverá ser feita na forma por ela requerido, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.O saldo remanescente deverá ser levantado em favor do Banco Bradesco, que deverá apresentar os dados bancários para tal fim, caso a informação não conste dos autos.Decorrido o prazo recursal, expeçam-se os alvarás e, na sequência, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 12:15
Emissão da Relação
-
06/02/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:56
Registro de Sentença
-
06/02/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0807049-09.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Marques Rosa - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Despacho de fl. 335: Fls. 331/334: manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se -
29/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 14:40
Emissão da Relação
-
27/01/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0807049-09.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Marques Rosa - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Feitas essas ponderações, tenho por bem em desacolher o pedido apresentado por Banco Bradesco S/A, reconhecendo como correto crédito apresentado por José Marques Rosa no montante de R$ 52.067,01 (cinquenta e dois mil e sessenta e sete reais e um centavos), com os devidos consectários estabelecidos na sentença, condenando a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, os quais estabeleço em 10% (dez por cento) sobre o valor controverso, qual seja, R$ 8.013,49 (oito mil e treze reais e quarenta a nove centavos), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA/IGBE (art. 389, § ú, CC), incidente a partir da data de protocolo da impugnação (19/11/2024).
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Às providências.
Intimem-se. -
13/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 08:09
Emissão da Relação
-
10/01/2025 08:09
Emissão da Relação
-
07/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 13:13
Não-Acolhimento
-
11/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/11/2024 17:43
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0807049-09.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Marques Rosa - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita na pessoa do/a seu/sua advogado/a, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. Às providências.
Intimem-se. -
28/10/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
25/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 07:21
Emissão da Relação
-
16/10/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 16:11
Recebida petição inicial
-
16/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:24
Informação do Sistema
-
16/10/2024 13:44
Evolução da Classe Processual
-
16/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 17:56
Prazo em Curso
-
08/10/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
07/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 10:15
Emissão da Relação
-
13/09/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:38
Processo Reativado
-
12/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/09/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/09/2024 07:09
Cobrança exaurida no GECOF
-
06/09/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/09/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 17:15
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:14
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
30/08/2024 08:59
Prazo em Curso
-
30/08/2024 08:58
Transitado em Julgado em data
-
20/08/2024 17:13
Prazo em Curso
-
01/08/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
31/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:56
Autos preparados para expedição
-
30/07/2024 12:54
Emissão da Relação
-
29/07/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:25
Registro de Sentença
-
29/07/2024 18:25
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2024 13:07
Prazo em Curso
-
25/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
24/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 13:19
Emissão da Relação
-
23/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
10/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:44
Autos preparados para expedição
-
09/07/2024 17:44
Emissão da Relação
-
09/07/2024 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 13:15
Tutela Provisória
-
08/07/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 14:06
Informação do Sistema
-
08/07/2024 14:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/07/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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