TJMS - 0803785-81.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 18:25
Remetidos os Autos para destino.
-
21/07/2025 18:25
Remetidos os Autos para destino.
-
21/07/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 16:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 15:37
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 01:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0803785-81.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Ayala Gonçalves - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora quanto a designação da perícia para o dia 02/07/2025 às 15h00, conforme expediente de f. 144. -
09/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:02
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 19:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
06/09/2024 12:00
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2024 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0803785-81.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Ayala Gonçalves - Intimação da parte autora do despacho de fl. 114/116: Posto isso, DEFIRO a emenda à inicial.
Considerando que a prova pericial é indispensável à solução da lide, nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, o Dr.
Emerson da Costa Bongiovanni, médico ortopedista, Medical Center, Av.
Presidente Vargas nº 1695, Vila progresso, Dourados, MS, Telefone: (67) 3421-7421 - 98401-3943, E-mail: [email protected], CRM-MS 4434 SBOT-8380 CPF *20.***.*96-60, cujos honorários, fixo em R$ 800,00 (seiscentos reais), tendo em conta a pouca complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, deverão ser antecipados pelo Réu.
Intimem-se as partes, para, querendo, em quinze (15) dias, formularem quesitos e indicarem assistente técnico em conformidade com o art. 465, §1º, do CPC.
Intime-se o Réu para que, em igual prazo, comprove o depósito dos honorários periciais, no valor acima fixado, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos que através da prova técnica a parte autora pretendia demonstrar.
Desde já apresento os seguintes quesitos do juízo: a) A parte autora apresenta a lesão/doença descrita na inicial? b) Há nexo de causalidade entre a referida lesão/doença e o acidente de trabalho sofrido pelo parte autora? Tal lesão/doença está consolidada/ possui caráter permanente ou irreversível? c) Em decorrência desta lesão/doença a parte autora está permanentemente inválida para o trabalho que exercia? Se positivo, esta invalidez é total ou parcial? Decorrido o prazo supra e efetivado o depósito dos honorários periciais pela ré, intime-se pessoalmente o perito, entregando-lhe cópia da presente e dos quesitos a serem respondidos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente de que, a partir desta, disporá de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo em cartório.
Com a definição do perito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, a advertência de que a ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0803785-81.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Ayala Gonçalves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora do despacho de fl. 105/106: Trata-se de Procedimento Comum Cível proposta por Alex Ayala Gonçalves em desfavor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, na qual a parte autora pretende a condenação do requerido ao restabelecimento do auxílio-doença.
Manifestação da parte ré às f. 98-100, pugnando pela observância ao art. 129-A, da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022.
A Lei nº 14.331 de 4 de maio de 2022, alterou os requisitos previstos no art. 319, do CPC, a saber: Art. 129-A.
Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: I - quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; II - para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. § 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial -
10/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 19:31
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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