TJMS - 0858948-83.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:21
Registro de Sentença
-
02/09/2025 15:21
Com Resolução do Mérito
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23/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 06:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 10:01
Prazo em Curso
-
24/06/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0858948-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clarice Nantes Ferreira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
19/06/2025 09:56
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 10:49
Emissão da Relação
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30/05/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0858948-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clarice Nantes Ferreira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciente do acórdão que anulou a sentença recorrida (f. 93-97).
Assim, dando-se seguimento ao feito: A respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcançou o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15.
Logo, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação.
No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir os contratos mencionados na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC. -
13/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:04
Emissão da Relação
-
05/05/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:03
Processo Reativado
-
11/02/2025 14:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/02/2025 14:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
09/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/12/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/11/2024 11:41
Prazo em Curso
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04/11/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 15:27
Prazo em Curso
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23/10/2024 17:02
Expedição de Carta.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0858948-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clarice Nantes Ferreira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos.
Com efeito, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º).
Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Intime-se. -
16/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 12:03
Expedição em análise para assinatura
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15/10/2024 08:58
Emissão da Relação
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15/10/2024 08:56
Autos preparados para expedição
-
10/10/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 14:48
Proferida decisão interlocutória
-
05/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Apelação
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0858948-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clarice Nantes Ferreira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
04/07/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 22:07
Emissão da Relação
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25/06/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:24
Registro de Sentença
-
25/06/2024 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2024 11:43
Conclusos para decisão
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21/03/2024 06:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 12:09
Prazo em Curso
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12/03/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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12/03/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2024 09:20
Emissão da Relação
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20/02/2024 07:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 07:16
Registro de Sentença
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20/02/2024 07:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/02/2024 11:02
Conclusos para decisão
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05/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 09:35
Prazo em Curso
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12/12/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
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12/12/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2023 11:45
Emissão da Relação
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29/11/2023 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 19:26
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:21
Informação do Sistema
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17/10/2023 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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