TJMS - 0800151-98.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB 18675/MS), Aílton Ferreira dos Santos (OAB 24720/MS), Clara do Vale Camelo Talão Domingues (OAB 104121/PR) Processo 0800151-98.2021.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A.M.
Texeira & CIA LTDA-EPP (Ibiza Confecções) - SENTENÇA
Vistos...
Relatório dispensado.
No curso da execução, observa-se que as diversas tentativas de penhora restaram frustradas, ante a ausência de patrimônio da parte executada e a exequente, por último, não se manifestou, apesar de intimada.
Assim, tendo em vista que não foram encontrados bens da parte executada passíveis de penhora, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos dos art. 53, § 4º,da Lei nº 9.099/95.
Levantem-se eventuais constrições existentes.
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
P.R.I.C. -
01/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/09/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/08/2024.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB 18675/MS), Aílton Ferreira dos Santos (OAB 24720/MS), Clara do Vale Camelo Talão Domingues (OAB 104121/PR) Processo 0800151-98.2021.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A.M.
Texeira & CIA LTDA-EPP (Ibiza Confecções) - Indefiro o requerimento de nova consulta pelo sistema SISBAJUD, tendo em vista que a anterior ocorreu em tempo recente e foi inexitosa, não havendo prova de alteração da sorte financeira do executado.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que após uma primeira tentativa fracassada de penhora on line, a renovação do pleito deve vir acompanhada de elementos que indiquem mudança do cenário antes aferido.
Nesse sentido: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
REALIZAÇÃO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 655-A DO CPC, SEM ÊXITO.
REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA SEM MOTIVAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. 1.
Caso em que se discute a obrigatoriedade do juízo da execução de reiterar ordem de bloqueio de valores em depósito do executado, requerida pelo exequente, com relação à instituições financeiras que não tenham respondido o comando anterior, sem que haja motivação do exequente. 2.
Sobre o tema, este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud depende de motivação expressa da exequente, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda.
Precedentes: REsp 1.137.041/AC, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 28/6/2010; REsp 1.145.112/AC, Rel.
Ministro Castro Meira, DJe 28/10/2010. 3.
Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no REsp 1254129/RJ, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 09/02/2012).
Também indefiro o pedido de ofício ao INSS, tendo em vista que a informação solicitada foi providenciada pelo documento de fls. 62.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito para fins de prosseguimento com a execução, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
06/07/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:38
Decisão ou Despacho
-
03/06/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:37
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
-
02/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:20
Juntada de Informações
-
09/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:50
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 07:46
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/07/2023 15:33
Juntada de Informações
-
26/07/2023 15:33
Juntada de Informações
-
26/07/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:53
INCONSISTENTE
-
02/06/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 25/05/2023.
-
25/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 14:00
Juntada de Mandado
-
31/03/2023 16:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
31/03/2023 16:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
31/03/2023 16:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/02/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2023.
-
15/02/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/03/2023 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
31/08/2022 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2022.
-
15/08/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 18:08
Recebidos os autos
-
01/08/2022 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2022 18:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2022.
-
07/07/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:42
Juntada de Mandado
-
23/06/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:08
Expedição de Ofício.
-
21/10/2021 03:29
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/10/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 10:52
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 13:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2021 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
08/02/2021 17:52
Audiência preliminar #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/02/2021 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 08:42
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2021.
-
25/01/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 00:14
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 00:14
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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