TJMS - 0802921-93.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:29
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:02
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2025 13:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2025 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:35
Prazo em Curso
-
22/05/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB 25079/MS), Leticia Leite Vilela (OAB 25080/MS) Processo 0802921-93.2023.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Donato e Albino Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
21/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 08:30
Emissão da Relação
-
20/05/2025 08:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
25/04/2025 15:48
Prazo em Curso
-
15/10/2024 14:11
Juntada de NULL
-
15/10/2024 14:11
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB 25079MS/), Leticia Leite Vilela (OAB 25080/MS) Processo 0802921-93.2023.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Donato e Albino Ltda - Verifico dos autos que o título executivo de fls. 22/23 não preenche os requisitos legais do artigo 784, III, do CPC, haja vista a ausência de assinatura de duas testemunhas.
Nesse sentido, é o entendimento da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO -CONFISSÃODEDÍVIDASEM ASSINATURA DE DUASTESTEMUNHAS- EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Verificando-se que no caso específico dos autos não se vislumbra excepcionalidade a mitigar a exigência de assinatura de duastestemunhasnoTermodeConfissãodeDívida, não merece reforma a sentença que extinguiu o feito.
II.
Recurso conhecido e desprovido. (TJMS, Apelação Cìvel 0801114-89.2020.8.12.0046, Rel.
Juiz Lúcio R. da Silveira, 4ª Câmara Cível, 28/09/2021).
Assim, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e providenciar a juntada de título exequível, ou outra providência que entender necessária, sob pena de indeferimento e extinção do feito.
Decorrido especificamente o prazo acima, com ou sem manifestação, volte concluso.
Recolha-se o mandado de fls. 27/28, independentemente de cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/07/2024 07:09
Prazo em Curso
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05/07/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2024 17:52
Emissão da Relação
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18/06/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2024 18:37
Emenda à Inicial
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14/06/2024 16:17
Conclusos para despacho
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20/12/2023 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/11/2023 13:54
Prazo em Curso
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28/11/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 20:05
Autos preparados para expedição
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07/11/2023 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2023 17:34
Recebida petição inicial
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25/10/2023 07:25
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:20
Autos preparados para expedição
-
02/10/2023 16:12
Informação do Sistema
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02/10/2023 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/10/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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