TJMS - 0802619-93.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 18:53
Recebida petição inicial
-
08/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/08/2025 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2025.
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22/08/2025 14:07
Prazo em Curso
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14/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Pelo presente ato ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos. -
13/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 16:31
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 16:31
Emissão da Relação
-
21/07/2025 14:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
11/07/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
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03/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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03/07/2025 16:40
Redistribuição de Processo - Saída
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12/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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30/04/2025 18:28
Prazo em Curso
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24/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/03/2025 00:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/03/2025.
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23/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:41
Prazo em Curso
-
17/03/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0802619-93.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Gomes Pereira Tavares - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso de fls. 181/185, em 15 (quinze) dias. -
14/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 09:23
Emissão da Relação
-
13/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/03/2025 06:35
Juntada de Petição de Apelação
-
21/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Apelação
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0802619-93.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Gomes Pereira Tavares - Sentença de fls. 147/159 Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de f. 79-85 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de determinar seja a parte autora reintegrada no cargo de Professora de Apoio Pedagógico Especializado na Escola Estadual Dr.
João Leite de Barros, retornando ao estado anterior, com a mesma carga horária, turno de trabalho, turma e condições anteriormente estabelecidas, observados os demais requisitos previstos em lei, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de majoração.
CONDENO as partes ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil), ficando cada parte responsável pelo pagamento de metade do valor.
CONDENO as partes ao pagamento de custas processuais, ficando, contudo, o ESTADO isento do recolhimento, por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual n. 3.779/2009 e a exigibilidade fica suspensa para a parte autora, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, eis que beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença sujeita ao reexame necessário, haja vista o contido no artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não havendo recurso voluntário, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame.
Considerando haver Agravo de Instrumento em trâmite sob o n. 1414016-27.2024.8.12.0000 COMUNIQUE-SE o relator do recurso sobre a prolação desta sentença. Às providências -
30/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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30/01/2025 07:24
Emissão da Relação
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10/12/2024 04:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 04:47
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 04:47
Registro de Sentença
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10/12/2024 04:47
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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06/09/2024 16:37
Documento Digitalizado
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27/08/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 00:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2024.
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26/08/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:53
Prazo em Curso
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20/08/2024 08:56
Informação do Sistema
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0802619-93.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Gomes Pereira Tavares - Após apresentação da impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necesidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. -
19/08/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/08/2024 10:00
Emissão da Relação
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15/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2024 10:34
Prazo em Curso
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26/07/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2024 09:05
Emissão da Relação
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24/07/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0802619-93.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Gomes Pereira Tavares - Decisão interlocutória de f. 79/85: "(...) 1) DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Diploma Processual Civil. 2) DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela a fim de determinar ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL a imediata reintegração da requerente ao cargo de Professora de Apoio Pedagógico Especializado na Escola Estadual Dr.
João Leite de Barros, retornando ao estado anterior, com a mesma carga horária, turno de trabalho, turma e condições anteriormente estabelecidas, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). 3) Conforme Recomendação n. 1, de 24 de maio de 2016 do TJMS, é possibilitado ao magistrado a dispensa de prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurarem como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum.
No caso, não se vislumbra prejuízo às partes, uma vez que a conciliação pode ser aplicada em qualquer fase no curso do processo judicial, caso possível, consoante artigo 3º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma CITE-SE a parte demanda para, em 15 (quinze) dias, ofertar contestação, cujo termo inicial será contado na forma do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. 4) Se na contestação for alegada preliminar, oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou ainda juntada de documentos - exceto procuração e cópia de provimentos judiciais -, INTIME-SE a parte requerente para impugná-la, em 15 (quinze) dias, em atenção ao artigo 350 do Código de Processo Civil/2015. 5) Do contrário, não ofertada contestação, deverá o cartório certificar nos autos e proceder à conclusão para providências preliminares (artigo 347 do Código de Processo Civil) ou julgamento conforme o estado em que se encontra o processo (artigo 353 do Código de Processo Civil). 6) Após apresentação da impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. 7) Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 8) Intimem-se." -
10/07/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:17
Expedição de Carta.
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09/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/07/2024 15:16
Emissão da Relação
-
08/07/2024 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 19:42
Tutela Provisória
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21/06/2024 12:28
Conclusos para decisão
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21/06/2024 08:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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21/06/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 08:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/06/2024 19:01
Informação do Sistema
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20/06/2024 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/06/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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