TJMS - 0020422-85.2020.8.12.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:39
Arquivado Provisoriamente
-
02/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Pereira Alves (OAB 5630/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353B/MS), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763S/P), Fernando Gonçalves Carlana (OAB 26925/MS), Sérgio Augusto Gomes Martins (OAB 23982A/MS), Fabio Pontes Félix (OAB 59456/PR) Processo 0020422-85.2020.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Banco Sistema S.A. - Reqdo: Eldorado Indústria Frigorífica Ltda., Vipe Administradora de Bens Ltda., Vivape Participacoes Ltda, SMPA PARTICIPAÇÕES, Mundo Novo Incorporações Spe Ltda, Matadouro Eldorado Sa (matel) - Chamo o feito à ordem.
Considerando-se que foi determinada a extinção do processo principal (0006293-47.1998.8.12.0001), face o reconhecimento de prescrição intercorrente (f. 994/997 daqueles autos), aguarde-se em arquivo provisório até o decurso do prazo recursal daquela sentença.
Após, venham os autos conclusos para apuração da necessidade de continuidade ou não deste incidente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 19:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Pereira Alves (OAB 5630/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353B/MS), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763S/P), Fernando Gonçalves Carlana (OAB 26925/MS), Sérgio Augusto Gomes Martins (OAB 23982A/MS), Fabio Pontes Félix (OAB 59456/PR) Processo 0020422-85.2020.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Banco Sistema S.A. - Reqdo: Vivape Participacoes Ltda, Vipe Administradora de Bens Ltda., SMPA PARTICIPAÇÕES, Eldorado Indústria Frigorífica Ltda. - DECISÃO DE FLS. 343/345: Vistos etc. 1) Diante da contestação apresentada pelos requeridos Vivape Partipações Ltda (fls. 225-270), Vipe Administradora de Bens Ltda (fls. 271-288), SMPA Participações Ltda (fl. 289-328) e Eldorado Indústria Frigorífica Ltda (fls. 329-338), dou-os por citados, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.
Cadastre-se, no SAJ, o nome dos patronos dos requeridos. 2) As empresas Matadouro Eldorado SA e Mundo Novo ainda não foram citadas.
Deverá a parte exequente indicar o endereço para citação, no prazo de 15 dias. 2.1) Para o deferimento da citação da empresa Matadouro, na pessoa do sócio Virgínio, deverá a parte requerente demonstrar que ele é o representante legal da empresa, nos termos do art. 242 do CPC. 2.2) No tocante à empresa requerida Mundo Novo, a parte requerente afirma que sua nova denominação é Santa Inês, mas não fez qualquer prova neste sentido.
Assim, somente será deferida a citação de Santa Inês se comprovado, realmente, que se trata da nova denominação da empresa Mundo Novo Incorporações SPE Ltda. 3) Registro que pedidos sigilosos devem ser excepcionais e devidamente justificados, uma vez que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade.
O protocolo de petições sigilosas provocam evidente tumulto processual, porquanto a retirada posterior deste sigilo acaba por desordenar a sequência dos atos processuais e, muitas vezes - senão em todas oportunidades -, a decisão sobre o pedido feito em sigilo acaba precedendo nos autos a própria petição sigilosa que contém o pedido apreciado pelo Juízo, dificultando, assim, o exercício do contraditório e ampla defesa.
Como dito, o sigilo é exceção e deve ser muito bem justificado.
Por estas razões, retire-se o sigilo da petição protocolada pelo exequente. 4) A parte requerente, na petição sigilosa, aditou a petição inicial para incluir mais 03 empresas no polo passivo, bem como para requerer o arresto cautelar contra todos os requeridos.
Do pedido de aditamento da petição inicial: A parte requerente aditou a petição inicial, com o objetivo de inclusão de mais três empresas no polo passivo deste incidente.
Consoante disposição do art. 329, inc.
II, do CPC, não é possível o aditamento da inicial, sem consentimento da parte ré, após a citação.
Assim, intimem-se os requeridos (por meio de seus advogados), para, querendo, manifestarem-se acerca do aditamento à inicial, no prazo de 15 dias.
Arresto cautelar: A parte requerente pediu o arresto cautelar contra todas as empresas que ocupam o polo passivo (inclusive contra aquelas indicadas no aditamento da inicial).
Para a concessão de tutela de urgência, o artigo 300 do CPC estabelece que devem estar presentes os seguintes requisitos: probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo.
Sendo cumulativos esses requisitos, na ausência de qualquer um deles, a liminar deve ser indeferida.
Ocorre que a desconsideração da personalidade jurídica depende de comprovação da alegada confusão patrimonial/abuso da personalidade jurídica e esta comprovação somente ganha verossimilhança após o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa.
Até lá, o que se tem é o pedido de arresto de bens de terceiros alheios ao título executivo.
Noutro aspecto, o incidente foi proposto em 2020 e o pedido de arresto ocorreu somente em 2023, afastando a urgência pleiteada.
Por estes motivos, indefiro o pedido de arresto de bens.
Intime-se. -
08/07/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:22
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:38
Decisão ou Despacho
-
02/02/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 03:22
Decorrido prazo de parte
-
16/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:20
Juntada de tipo de documento
-
08/06/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2023 07:08
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 16:32
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2023 16:32
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2023 16:32
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:09
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:09
Decisão ou Despacho
-
02/01/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2022 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 08:40
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2022 11:53
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2022 11:53
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2022 11:26
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 01:04
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2022 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2022 17:39
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2020 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2020 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2020 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2020 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2020 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2020 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2020 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2020 23:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2020 18:04
Realizado cálculo de custas
-
20/10/2020 08:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 11:07
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 15:23
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2020 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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