TJMS - 0800377-73.2021.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
27/05/2025 18:20
Processo sobrestado pelo TEMA 1315 - STJ - RR
-
27/05/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:23
Publicação
-
26/05/2025 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/05/2025 13:51
Recurso Especial Repetitivo
-
22/05/2025 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 10:22
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
15/05/2025 07:55
Recebidos os autos
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800377-73.2021.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Trata-se de pedido formulado pelo autor da ação, para que seja expedido alvará para levantamento do valor depositado nos autos pelo requerido (f. 458-460 e 461-462).
Observa-se que o pedido foi direcionado ao Juízo da Vara Única da Comarca de Pedro Gomes - MS.
Nesses termos, levando em conta que a competência desta Vice-Presidência limita-se à análise da admissibilidade dos recursos excepcionais, baixem os autos ao Juízo de Origem para as deliberações que julgar necessárias à hipótese, retornado após a esta Vice-Presidência, para aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ.
I.C. -
02/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 15:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2024 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/11/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800377-73.2021.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A.
Adote a Secretaria as providências necessárias para remessa dos presentes autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. -
18/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:40
Publicação
-
15/11/2024 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/11/2024 14:43
Recurso especial
-
04/11/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 18:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 18:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:01
Publicação
-
09/10/2024 00:01
Publicação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800377-73.2021.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024. -
08/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/10/2024 10:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/10/2024 10:15
Expedição de "tipo de documento".
-
08/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800377-73.2021.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - MERA REDISCUSSÃO - RECURSO REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado consta a fundamentação referente à falta de validade da notificação eletrônica ao consumidor, não se podendo acolher a alegação de omissão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800377-73.2021.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
10/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800377-73.2021.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Interessado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800377-73.2021.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Vistos etc.
Considerando que o reclamo interposto por Rosivan Quirino Cavalcante de Paula versa exclusivamente sobre honorários advocatícios sucumbenciais.
Considerando a regra do artigo 99, § 5º, do CPC, que sujeita o recurso de interesse restrito ao causídico ao pagamento do preparo, salvo se este próprio comprovar sua hipossuficiência e pedir gratuidade processual.
Considerando que o patrono da suplicante não requereu a benesse, tampouco demonstrou ser hipossuficiente ou a quitação da citada custa.
Em atenção ao disposto no art. 1.007, § 4º, CPC, intime-se a apelante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de não conhecimento pela deserção.
Comprovado o pagamento ou fluído o tempo propiciado, retornem os autos conclusos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 19 de agosto de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800377-73.2021.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Uol Cursos S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Rosivan Quirino Cavalcante de Paula Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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