TJMS - 0800620-53.2022.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:41
Prazo em Curso
-
15/07/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 14:15
Emissão da Relação
-
09/07/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 17:35
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB 12826/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS) Processo 0800620-53.2022.8.12.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rancho Novo Agropecuária Eireli Epp - Exectda: Katiane Maria Eugenio de Oliveira - Verifica-se através dos extratos retros, que houve o cumprimento parcial da ordem de bloqueio, todavia em valor ínfimo, visto que o montante executado pefaz R$ 861.492,80, enquanto o valor bloqueado foi de apenas R$ 405,45.
Nos termos do art. 805 do Código de Processo Civil, a execução deve ser realizada pelo meio menos gravoso ao executado Ademais, a inteligência do art. 836 do mesmo diploma legal dispõe que não se procederá à penhora quando o custo da medida for maior que o benefício que dela se espera.
A jurisprudência tem reconhecido que o bloqueio de valores irrisórios, além de não contribuir de forma eficaz para a satisfação do crédito, pode representar medida desproporcional e excessivamente onerosa ao devedor.
No caso em tela, o valor bloqueado é ínfimo em relação ao montante executado, de modo que sua manutenção não se justifica, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ante o exposto, determino o imediato desbloqueio da quantia constrita via SISBAJUD, por se tratar de valor irrisório.
Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/05/2025 14:19
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:34
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
20/03/2025 15:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 14:05
Emissão da Relação
-
20/03/2025 08:09
Informação do Sistema
-
20/03/2025 04:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
-
21/02/2025 09:06
Prazo em Curso
-
20/02/2025 21:20
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 10:06
Emissão da Relação
-
18/02/2025 11:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 11:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/07/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 08:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2024.
-
12/07/2024 08:48
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS) Processo 0800620-53.2022.8.12.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rancho Novo Agropecuária Eireli Epp - Intima-se a parte AUTORA para manifestação acerca de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE juntado ao processo. -
05/07/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 03:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2024.
-
04/07/2024 09:16
Emissão da Relação
-
01/07/2024 15:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/06/2024 10:46
Prazo em Curso
-
11/06/2024 14:25
Juntada de NULL
-
11/06/2024 14:25
Juntada de Mandado
-
11/06/2024 14:24
Juntada de NULL
-
11/06/2024 14:24
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 03:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 18:08
Prazo em Curso
-
31/10/2023 09:53
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2023 09:53
Juntada de Informações
-
26/10/2023 11:52
Autos preparados para expedição
-
28/09/2023 17:43
Prazo em Curso
-
26/09/2023 21:23
Prazo em Curso
-
14/07/2023 02:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/06/2023 17:30
Prazo em Curso
-
27/06/2023 17:17
Prazo em Curso
-
27/06/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:08
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2023 15:34
Autos preparados para expedição
-
21/06/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/06/2023 18:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/06/2023 10:15
Prazo em Curso
-
15/06/2023 21:27
Publicado ato_publicado em 15/06/2023.
-
15/06/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2023 17:54
Emissão da Relação
-
13/06/2023 17:49
Prazo em Curso
-
13/06/2023 17:48
Juntada de NULL
-
05/04/2023 16:16
Prazo em Curso
-
04/04/2023 16:33
Prazo em Curso
-
03/04/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 14:36
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2023 13:59
Autos preparados para expedição
-
28/03/2023 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 11:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/03/2023 09:04
Prazo em Curso
-
20/03/2023 23:14
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
16/03/2023 12:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2023 17:12
Emissão da Relação
-
09/03/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 10:57
Prazo em Curso
-
27/02/2023 14:25
Prazo em Curso
-
13/02/2023 17:20
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 17:20
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 14:43
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2023 05:58
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
-
10/02/2023 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2023 16:10
Autos preparados para expedição
-
09/02/2023 16:04
Emissão da Relação
-
07/02/2023 09:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2023 09:09
Recebida petição inicial
-
03/02/2023 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/02/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/01/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:58
Prazo em Curso
-
12/12/2022 21:33
Publicado ato_publicado em 12/12/2022.
-
09/12/2022 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/12/2022 09:49
Emissão da Relação
-
07/12/2022 10:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 10:16
Prazo em Curso
-
09/11/2022 21:09
Publicado ato_publicado em 09/11/2022.
-
09/11/2022 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2022 10:57
Emissão da Relação
-
01/11/2022 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 19:02
Informação do Sistema
-
20/10/2022 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/10/2022 18:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/10/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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