TJMS - 0801843-39.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
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23/05/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 10:20
Realizado cálculo de custas
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16/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0801843-39.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos, R$ 1.836,10 -
15/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
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10/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:47
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:55
Remetidos os Autos para destino.
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14/03/2025 14:55
Remetidos os Autos para destino.
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14/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:32
Transitado em Julgado em data
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0801843-39.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valda Aurora da Silva Gonçalves - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Posto isso, conheço dos embargos de declaração interpostos, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo-se a sentença atacada em sua íntegra. -
14/02/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:02
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 22:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 16:48
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0801843-39.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valda Aurora da Silva Gonçalves - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) determinar o cancelamento do desconto de mensalidade efetuado pela parte requerida no benefício da parte autora a título de "CONTRIBUIÇÃO UNASPUB"; b) condenar a parte requerida ao pagamento de repetição do indébito (em dobro) dos valores cobrados indevidamente a título de mensalidade no benefício da parte autora, devidamente corrigidos pelo IGPM desde a data de cada cobrança indevida, bem como juros de 1% desde a citação.
Por oportuno, esclareço que a repetição do indébito se limitará aos valores cujos descontos foram efetivamente comprovados nos autos. c) condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IGPM a partir desta data, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, desde a citação. -
03/02/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:08
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:08
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 12:55
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0801843-39.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valda Aurora da Silva Gonçalves - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, caso a demanda envolva interesse de menor incapaz, e após manifestação das partes, dê-se vista ao MPE - Ministério Público Estadual para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, inclusive, a produção de outras provas ou outras medidas processuais pertinentes.
Oportunamente, volte-me conclusos. -
20/12/2024 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:06
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 13:43
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:59
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
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18/09/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
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05/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 03:03
Decorrido prazo de parte
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10/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0801843-39.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valda Aurora da Silva Gonçalves - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
No mais, verifica-se que a parte autora informou o desinteresse na realização da audiência de mediação/conciliação, razão pela qual, a despeito da imposição legislativa em promover sempre que possível o acordo entre os litigantes, não vislumbro, por ora, a possibilidade de composição amigável na presente demanda.
Por oportuno, friso que havendo eventual interesse posterior das partes em apresentar uma solução ao caso que melhor lhe convier, nada impede a apreciação deste juízo quanto a formulação de pedido neste sentido.
Sendo assim, preenchidos, em tese, os requisitos da petição inicial (arts. 319 e 320 do CPC), determino a citação da parte demandada para contestar em 15 dias.
Requerimento genérico, sem a devida fundamentação, será indeferido. É vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, caput, do CPC - protocolização de alegação de incompetência relativa ou absoluta no foro do domicílio do réu - por se tratar de processo eletrônico.
Ultrapassado o prazo de contestação sem manifestação precisa sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, a parte demandada será considerada revel, com as ressalvas do art. 345, I a IV, do CPC, e presumirão "verdadeiras as não impugnadas, salvo se não for admissível, a seu respeito, a confissão; a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto" (arts. 341, caput e incisos I a IV, c/c 344, ambos do CPC).
Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandada para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC).
Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
09/07/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:52
Tutela Provisória
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28/06/2024 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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