TJMS - 0801829-55.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/08/2025 14:14 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            21/08/2025 11:30 Processo Reativado 
- 
                                            18/08/2025 18:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/02/2025 17:23 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            05/02/2025 17:18 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            04/02/2025 00:00 Intimação ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801829-55.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cirilo da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (f. 157-158), cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de processo Civil.
 
 Em relação as partes que transacionaram, dou por transitada em julgado nesta data por força da preclusão lógica.
- 
                                            03/02/2025 20:55 Publicado ato_publicado em 03/02/2025. 
- 
                                            03/02/2025 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            02/02/2025 00:53 Emissão da Relação 
- 
                                            29/01/2025 17:58 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            29/01/2025 17:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/01/2025 17:58 Registro de Sentença 
- 
                                            29/01/2025 17:58 Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC) 
- 
                                            29/01/2025 09:01 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/01/2025 22:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            17/12/2024 00:00 Intimação ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801829-55.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cirilo da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
- 
                                            16/12/2024 22:09 Prazo em Curso 
- 
                                            16/12/2024 20:56 Publicado ato_publicado em 16/12/2024. 
- 
                                            16/12/2024 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            13/12/2024 22:59 Emissão da Relação 
- 
                                            12/12/2024 09:48 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            12/12/2024 09:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/12/2024 20:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/12/2024 09:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            19/11/2024 15:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            13/11/2024 19:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/11/2024 22:40 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            28/10/2024 00:11 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            23/10/2024 18:46 Prazo em Curso 
- 
                                            16/10/2024 00:00 Intimação ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801829-55.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cirilo da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora acerca da contestação para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
- 
                                            15/10/2024 21:22 Publicado ato_publicado em 15/10/2024. 
- 
                                            15/10/2024 08:07 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            14/10/2024 16:29 Emissão da Relação 
- 
                                            26/09/2024 16:43 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            01/08/2024 03:03 Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2024. 
- 
                                            10/07/2024 17:18 Prazo em Curso 
- 
                                            10/07/2024 00:00 Intimação ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0801829-55.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cirilo da Silva - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
 
 No mais, verifica-se que a parte autora informou o desinteresse na realização da audiência de mediação/conciliação, razão pela qual, a despeito da imposição legislativa em promover sempre que possível o acordo entre os litigantes, não vislumbro, por ora, a possibilidade de composição amigável na presente demanda.
 
 Por oportuno, friso que havendo eventual interesse posterior das partes em apresentar uma solução ao caso que melhor lhe convier, nada impede a apreciação deste juízo quanto a formulação de pedido neste sentido.
 
 Sendo assim, preenchidos, em tese, os requisitos da petição inicial (arts. 319 e 320 do CPC), determino a citação da parte demandada para contestar em 15 dias.
 
 Requerimento genérico, sem a devida fundamentação, será indeferido. É vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, caput, do CPC - protocolização de alegação de incompetência relativa ou absoluta no foro do domicílio do réu - por se tratar de processo eletrônico.
 
 Ultrapassado o prazo de contestação sem manifestação precisa sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, a parte demandada será considerada revel, com as ressalvas do art. 345, I a IV, do CPC, e presumirão "verdadeiras as não impugnadas, salvo se não for admissível, a seu respeito, a confissão; a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto" (arts. 341, caput e incisos I a IV, c/c 344, ambos do CPC).
 
 Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandada para oferta de réplica, em quinze dias.
 
 Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
 
 Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC).
 
 Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias.
- 
                                            09/07/2024 21:00 Publicado ato_publicado em 09/07/2024. 
- 
                                            09/07/2024 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            08/07/2024 20:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/07/2024 19:07 Expedição de Carta. 
- 
                                            08/07/2024 19:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/07/2024 18:59 Emissão da Relação 
- 
                                            02/07/2024 13:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            02/07/2024 13:54 Tutela Provisória 
- 
                                            27/06/2024 18:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            27/06/2024 07:09 Informação do Sistema 
- 
                                            27/06/2024 07:09 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            27/06/2024 05:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/06/2024 20:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800201-53.2024.8.12.0051
Carmelita Maria de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rafaela Temporim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2024 09:55
Processo nº 0801842-54.2024.8.12.0026
Banco Bradesco S.A.
Valda Aurora da Silva Goncalves
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2025 15:10
Processo nº 0801842-54.2024.8.12.0026
Valda Aurora da Silva Goncalves
Aspecir Previdencia
Advogado: Enevaldo Alves da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2024 21:50
Processo nº 0000502-61.2021.8.12.0011
Ministerio Publico Estadual
Isaac Pinheiro de Oliveira
Advogado: Jairo Pires Mafra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/03/2021 17:29
Processo nº 0800101-98.2024.8.12.0051
Quero-Quero Verdecard Instituicao de Pag...
Augusto Ferreira
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2024 14:55