TJMS - 0802214-18.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 06:31
Transitado em Julgado em "data"
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22/04/2025 12:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802214-18.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Paulo Henrique Oliva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Tutela Provisória de Urgência - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há que se falar em falha na prestação dos serviços, inexistência de débito e indenização por danos morais quando resta comprovada, por meio de áudio, a contratação do serviço por telefone, verificando-se forma clara a pactuação e a livre manifestação de vontade do autor.
II - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora se filiou a entidade associativa, autorizando descontos em seu benefício previdenciário, elidindo a alegação de fraude na contratação.
Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da parte autora por seu pagamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:02
Não-Provimento
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14/04/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 01:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802214-18.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Paulo Henrique Oliva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:54
Inclusão em pauta
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11/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 13:50
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 13:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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