TJMS - 0802241-11.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 01:39
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 17:30
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 05:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB 17496/MS), Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB 18679B/MS) Processo 0802241-11.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano da Silva Morais - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 42 da Lei 8.213/91, julgo procedente o pedido proposto por Luciano da Silva Morais em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para o fim específico de condenar o réu a implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, que não poderá ser inferior ao salário mínimo, nos termos do artigo 201, §2º da Constituição Federal, mais o abono anual a que tem direito a parte autora, devidos a partir da cessação indevida do benefício na via administrativa (fls. 151 - 16.05.2023), confirmando-se a tutela antecipada concedida(fls.116-119) e declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Adotando-se os parâmetros fixados em caráter vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810 - RE 870.947) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905 - REsp 1.492.221 - PR), a verba devida deverá ser atualizada monetariamente segundo o INPC desde quando os valores se tornaram devidos e sofrer a incidência de juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 desde a citação (Súmula 204 do STJ) até 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, a atualização monetária (correção e juros moratórios) será pela taxa Selic consoante Emenda Constitucional n. 113/2021.
Os valores pagos no período, administrativamente ou em razão de decisão judicial, deverão ser descontados da verba devida.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho do advogado e o tempo exigido para o seu serviço, fixo os honorários advocatícios no mínimo legal previsto no §3º do art. 85, do NCPC, deixando, contudo, de discriminar o percentual em razão de que, a teor do art. 85, §4º, inciso II, a sua definição dependerá do valor da condenação obtido na liquidação do julgado.
Os honorários advocatícios acima fixados incidirão sobre as parcelas vencidas até a prolação da presente sentença - computando-se eventuais valores pagos emtutelaantecipada, nos termos das Súmulas 178 e 111 do STJ.
Os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública sofrerão atualização monetária (correção e juros moratórios) pela taxa Selic (Emenda Constitucional n. 113/2021) a partir o trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC).
Por não possuir a condenação um valor certo, determino que decorrido o prazo de recurso voluntário das partes os autos sejam remetidos ao E.
TJMS para o reexame necessário (art. 496, I do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado a presente sentença, oficie-se ao INSS para que implante o benefício em favor da parte autora.
Informado nos autos a implantação do benefício, intime-se a parte autora.
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 09:01
Decorrido prazo de parte
-
12/08/2024 01:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 19:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB 17496/MS), Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB 18679B/MS) Processo 0802241-11.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano da Silva Morais - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para apresentar razões finais. -
09/07/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 22:45
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:25
Tutela Provisória
-
08/04/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:39
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 13:39
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 02:55
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 07:00
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:39
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:39
Determinada Requisição de Informações
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27/07/2023 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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