TJMS - 0802479-32.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/08/2025 15:19
Prazo em Curso
-
26/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/08/2025 12:23
Prazo em Curso
-
04/08/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 17:45
Emissão da Relação
-
31/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Apelação
-
09/07/2025 10:15
Prazo em Curso
-
09/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 12:16
Emissão da Relação
-
03/07/2025 07:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 07:40
Registro de Sentença
-
03/07/2025 07:40
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 08:00
Prazo em Curso
-
04/04/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS) Processo 0802479-32.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Machado - Réu: Banco Pan S.A. - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da petição de fl. 238, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
03/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 11:46
Emissão da Relação
-
02/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:51
Prazo em Curso
-
13/03/2025 12:40
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS) Processo 0802479-32.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Machado - Réu: Banco Pan S.A. - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo.
Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis.
Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo.
Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência.
Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Para evitar prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a alteração na dinâmica probatória, intime-se novamente a parte ré para que, no prazo de quinze dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente.
Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para início do prazo, nos termos do art. 346 do CPC, sendo que a revelia não impede a parte de produzir as provas que considerar pertinentes.
Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, se existente e ainda não apresentado, o contrato firmado com a parte autora ou outro documento equivalente que autorize os descontos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia comprovar.
Após, renove-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo.
Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias. -
12/03/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 10:44
Emissão da Relação
-
19/02/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 14:06
Proferida decisão interlocutória
-
28/11/2024 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:06
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS) Processo 0802479-32.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Machado - Réu: Banco Pan S.A. - Segundo o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10º do CPC, o (a) Magistrado (a) está impedido (a) de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício.
O postulado jurídico objetiva evitar prejuízos a qualquer das partes com base em fatos por elas ainda desconhecidos e não debatidos, impondo-se a efetivação do contraditório substancial com a intimação prévia para manifestação sobre toda e qualquer alegação nova da parte sobre a qual deva o Juiz prolatar decisão, garantindo-se à outra parte a possibilidade de influenciar a convicção do Magistrado.
Assim, considerando a manifestação e documentos de fls. 204 e 205/228, dê-se vista à parte adversa para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, torne conclusos para decisão. -
02/10/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 13:26
Emissão da Relação
-
28/09/2024 09:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:18
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 07:05
Prazo em Curso
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS) Processo 0802479-32.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Machado - Réu: Banco Pan S.A. - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, conforme determinação judicial contida na decisão interlocutória proferida às fls. 80-84. -
10/07/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 18:30
Emissão da Relação
-
09/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 12:45
Prazo em Curso
-
17/06/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2024 12:19
Emissão da Relação
-
14/06/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:26
Prazo em Curso
-
27/05/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 13:42
Prazo em Curso
-
09/05/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2024 10:13
Autos preparados para expedição
-
08/05/2024 10:13
Emissão da Relação
-
07/05/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 15:21
Proferida decisão interlocutória
-
07/05/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:04
Informação do Sistema
-
02/05/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/05/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819427-68.2022.8.12.0001
Eduardo Marques Lucas
Jurema Aparecida Amaral Santiago
Advogado: Rogerio Bruno Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2022 13:51
Processo nº 0804316-30.2021.8.12.0017
Maria de Lourdes Goncalves
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2021 16:10
Processo nº 0007036-50.2023.8.12.0108
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Geova Paes da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2023 14:33
Processo nº 0801868-08.2022.8.12.0031
Alcedir Osterberg de Oliveira
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2022 18:15
Processo nº 0800585-40.2024.8.12.0043
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Claudionor Borges de Oliveira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2024 12:35