TJMS - 0817424-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogeneos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 11:08
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 09:53
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 11:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS) Processo 0817424-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Papiloscopistas e Peritos Oficiais de Mato Grosso do Sul - Sinap/ms - Despacho de fl. 167 "...Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
I-se." -
29/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 15:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 18:47
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:32
Decorrido prazo de parte
-
28/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS) Processo 0817424-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Papiloscopistas e Peritos Oficiais de Mato Grosso do Sul - Sinap/ms - Despacho de fl. 153 "...Intime-se o requerente para, querendo, oferecer réplica à contestação de fls. 129-36, haja vista que o requerido alega uma das matérias elencadas no artigo 337 do CPC (art. 351 do CPC).
Cumpra-se." -
21/01/2025 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 13:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/11/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS) Processo 0817424-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Papiloscopistas e Peritos Oficiais de Mato Grosso do Sul - Sinap/ms - Decisão de fl. 122 "...I.
Preenchidos os requisitos essenciais dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, bem como as regras do peticionamento eletrônico do Provimento nº 240/2020 do TJMS (Art. 304), admito a inicial.
II.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente (art. 345 do CPC).
III.
Após a apresentação da contestação ou decurso do prazo para tal fim, dê-se vista ao Ministério Público Estadual (art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985).
Cumpra-se.
I-se." -
27/09/2024 22:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 13:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:29
Decisão ou Despacho
-
08/07/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/07/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS) Processo 0817424-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Papiloscopistas e Peritos Oficiais de Mato Grosso do Sul - Sinap/ms - Decisão de fls. 110-111 "...I.
Acolho a emenda de fls. 104-9.
Retifique-se o valor da causa para R$ 50.000,00.
Após, a serventia deverá expedir a guia de recolhimento das custas complementares considerando a retificação do valor atribuído à causa.
II.
Com a expedição da respectiva guia complementar, intime-se o requerente para recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, tendo em vista que, conforme entendimento pacificado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, as isenções previstas nos artigos 18 da Lei 7.347/1985 e 87 do Código de Defesa do Consumidor devem ser interpretadas de forma restritiva e limitam-se às ações civis públicas e coletivas que tenham por objeto relação de consumo, além da ação cautelar prevista no art. 4º da Lei nº 7.347/1985, o que não é o caso da presente ação, como se vê do precedente mencionado: PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
ALEGADA ISENÇÃO NO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO ÂMBITO DO STJ POR SE TRATAR DE ASSOCIAÇÃO AUTORA QUE PROPÔS AÇÃO CIVIL PÚBLICA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
NÃO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 DA LEI N. 7.347/1985 (LACP) E 87 DA LEI N. 8.078/1990 (CDC).
APLICAÇÃO DO ARTIGO 111 DO CTN PARA AFASTAR, EM PRINCÍPIO, A ALEGADA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.
AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DISPONHA SOBRE O RECOLHIMENTO DE CUSTAS NESSE TIPO DE INCIDENTE PROCESSUAL.
TRIBUTO NÃO DEVIDO PARA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
RESCISÓRIA.
VALOR DA AÇÃO PRINCIPAL ATUALIZADO MONETARIAMENTE.
BENEFÍCIO ECONÔMICO.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA JULGADA IMPROCEDENTE. 1.
Ante a necessidade de conferir às regras de isenção tributária interpretação restritiva (art. 111 do CTN), as disposições dos arts. 18 da Lei n. 7.347/1985 e 87 da Lei n. 8.078/1990 só impediriam o adiantamento das custas judiciais em ações civis públicas, em ações coletivas que tenham por objeto relação de consumo e na ação cautelar prevista no art. 4º da Lei n. 7.347/1985, não tendo o condão de obstar a antecipação das custas nos demais tipos de ação, como, por exemplo, em ações rescisórias ou em incidentes processuais. 2.
Como a impugnação ao valor da causa não consta na Tabela 'B' da Lei n. 11.636/2007, lei específica que dispõe sobre as custas judiciais devidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não se pode exigir o recolhimento das custas judiciais nesse tipo de incidente processual. 3.
Consoante orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça, em sede de ação rescisória, o valor da causa, em regra, deve corresponder ao da ação principal, devidamente atualizado monetariamente; exceto se houver comprovação de que o benefício econômico pretendido está em descompasso com o valor atribuído à causa, hipótese em que o impugnante deverá demonstrar, com precisão, o valor correto que entende devido para a ação rescisória, instruindo a inicial da impugnação ao valor da causa com os documentos necessários à comprovação do alegado. 4.
Impugnação ao valor da causa julgada improcedente.
Cumpra-se.
I-se." -
04/07/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:18
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 15:09
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 16:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:45
Decisão ou Despacho
-
19/04/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:00
Decisão ou Despacho
-
22/03/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2024 11:50
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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22/03/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2024 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2024 10:02
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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