TJMS - 0806322-36.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 22:25
Confirmada
-
18/06/2025 09:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 09:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2025 06:00
Recebidos os autos
-
12/06/2025 06:00
Confirmada
-
10/06/2025 12:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:04
Expedição de "tipo de documento".
-
10/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:38
Não-Provimento
-
03/06/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:15
Inclusão em pauta
-
27/05/2025 11:43
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:42
Expedição de "tipo de documento".
-
27/05/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 02:49
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 02:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 15:55
Expedição de "tipo de documento".
-
26/05/2025 15:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
26/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0806348-97.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Brasisley Oliveira de Andrade - Ante o exposto, homologo a prestação de contas da parte autora de fls. 69/72 e, de consequência, julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas, eis que incabíveis.
Condeno o executado ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, §2º, CPC.
Havendo saldo remanescente na subconta judicial, libere-se para os Executados.
Certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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