TJMS - 0800757-57.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ana Cristina S.
Lemos de Faria Nestor (OAB 298185/SP), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 20732A/MS), Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS), Eduardo Alves Marcal (OAB 13311/MT), Eder Marcelino Lemos Nestor (OAB 431664/SP) Processo 0803577-49.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Conceição Martins de Souza - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Bradesco S/A, BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A – BANCO SICOOB - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 16:30
Transitado em Julgado em "data"
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05/05/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 09:06
Juntada de tipo de documento
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24/04/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 19:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2025 19:08
Homologada a Desistência do Recurso
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08/04/2025 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 10:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:07
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 09:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800757-57.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Recorrido: Francisco Ferreira da Silva Advogada: Juliana Zoccal Gonzalez (OAB: 29178/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CANCELAMENTO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM RAZOABILIDADE - REPETIÇÃO EM DOBRO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O indevido cancelamento de linha telefônica, com a consequente impossibilidade de uso do número pelo consumidor, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja indenização por dano moral.
O dano moral decorre in re ipsa, sendo desnecessária prova do abalo psicológico, pois a privação injustificada de serviço essencial de telefonia e a indevida perda da titularidade da linha ultrapassam o mero dissabor cotidiano, atingindo direitos da personalidade.
Correta também a condenação à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
Sentença mantida.
Recurso da ré conhecido e não provido. -
04/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 18:43
Não-Provimento
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19/03/2025 17:35
Inclusão em pauta
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19/03/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800757-57.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Recorrido: Francisco Ferreira da Silva Advogada: Juliana Zoccal Gonzalez (OAB: 29178/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:56
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800757-57.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Recorrido: Francisco Ferreira da Silva Advogada: Juliana Zoccal Gonzalez (OAB: 29178/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
30/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:23
Declarada incompetência
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05/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/10/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:01
Expedida/certificada
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17/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:00
Expedição de "tipo de documento".
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01/10/2024 10:26
Expedida/certificada
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01/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:24
Expedição de "tipo de documento".
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01/10/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicação
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01/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800757-57.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Recorrido: Francisco Ferreira da Silva Advogada: Juliana Zoccal Gonzalez (OAB: 29178/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 16:40
Expedição de "tipo de documento".
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27/09/2024 16:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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