TJMS - 0800390-94.2024.8.12.0030
1ª instância - Brasil Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:29
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/08/2025 07:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/08/2025 11:32
Prazo em Curso
-
28/07/2025 12:41
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 12:41
Juntada de NULL
-
22/07/2025 14:14
Prazo em Curso
-
14/07/2025 17:23
Prazo em Curso
-
14/07/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 08:53
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2025 08:47
Transitado em Julgado em data
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16/05/2025 20:39
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:22
Prazo em Curso
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09/04/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luis Lobo Blini (OAB 272028/SP), Valdir Blini (OAB 16525/MS), sem advogado nos autos (OAB 555/MS) Processo 0800390-94.2024.8.12.0030 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Célia Regina Ribeiro Cardoso, herdeira de Ignes Llorente Ribeiro - Réu: Marcio Jose Nes - Intimação da sentença de fls. 45/46 Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes; b) determinar o despejo do réu do imóvel localizado à Avenida Manoel Vicente nº 1.021, Centro, Brasilândia/MS, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório; c) condenar o réu ao pagamento dos aluguéis vencidos até o ajuizamento da ação na quantia de R$ 4.931,71, mais os vencidos e não pagos após esta data, acrescidos de juros de mora e correção pela SELIC na forma legal desde o vencimento de cada parcela.
Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
08/04/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 16:41
Emissão da Relação
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25/03/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:05
Registro de Sentença
-
25/03/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luis Lobo Blini (OAB 272028/SP), Valdir Blini (OAB 16525/MS), sem advogado nos autos (OAB 555/MS) Processo 0800390-94.2024.8.12.0030 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Célia Regina Ribeiro Cardoso, herdeira de Ignes Llorente Ribeiro - Réu: Marcio Jose Nes - [...]"iv) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte Autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (art. 350 do CPC), oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade a documentos e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção; d) Na hipótese de ambas as partes postularem julgamento antecipado, vista ao Ministério Público e após conclusos para sentença na fila respectiva. "[...] -
06/02/2025 21:10
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 08:51
Emissão da Relação
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
03/02/2025 12:26
Prazo em Curso
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luis Lobo Blini (OAB 272028/SP), Valdir Blini (OAB 16525/MS) Processo 0800390-94.2024.8.12.0030 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Célia Regina Ribeiro Cardoso, herdeira de Ignes Llorente Ribeiro - Réu: Marcio Jose Nes -
Vistos.
Inadmissível um atraso de quase duas horas para uma pessoa que reside em torno de 400 metros de distância do edifício do Fórum.
Assim, desacolho a justificativa de f. 37.
Aguarde-se o prazo de contestação.
Intime-se. Às providências necessárias. -
23/01/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 09:46
Emissão da Relação
-
09/12/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:42
Documento Digitalizado
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12/11/2024 17:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 15:53
JUÍZO - Conciliação não realizada
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24/07/2024 10:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 10:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 10:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/07/2024 18:40
Juntada de NULL
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12/07/2024 18:40
Juntada de Mandado
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luis Lobo Blini (OAB 272028/SP), Valdir Blini (OAB 16525/MS) Processo 0800390-94.2024.8.12.0030 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Célia Regina Ribeiro Cardoso, herdeira de Ignes Llorente Ribeiro - Fica a parte por meio de seu advogado, intimada da r. decisão de fls. 27/29, bem como intimada para comparecer na audiência agendada às fls. 30. -
09/07/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
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09/07/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2024 14:57
Prazo em Curso
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08/07/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 13:40
Expedição em análise para assinatura
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08/07/2024 13:29
Emissão da Relação
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04/07/2024 16:26
Prazo em Curso
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04/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 12/11/2024 12:00:00, Vara Única.
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04/07/2024 14:17
Expedição em análise para assinatura
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03/07/2024 13:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2024 13:03
Proferida decisão interlocutória
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21/06/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 06:31
Conclusos para decisão
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20/06/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 21:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/06/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 21:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/06/2024 18:06
Informação do Sistema
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20/06/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/06/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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