TJMS - 0802618-93.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 16:32 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2025 22:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/08/2025 09:02 Prazo em Curso 
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                                            15/08/2025 06:19 Publicado ato_publicado em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a Juntada de Carta Precatória, solicitando o que de direito, sob pena de extinção do processo.
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                                            14/08/2025 10:14 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/08/2025 09:55 Emissão da Relação 
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                                            25/07/2025 16:42 Juntada de Carta precatória 
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                                            03/06/2025 01:13 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            26/05/2025 09:01 Prazo em Curso 
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                                            19/05/2025 14:29 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/05/2025 17:28 Expedição de Carta precatória. 
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                                            12/05/2025 14:30 Expedição em análise para assinatura 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0802618-93.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: F.
 
 B.
 
 M. - Réu: P.
 
 T.
 
 A.
 
 S.
 
 A. - Intimação da decisão: "Vistos etc.
 
 Restou frustrada a tentativa de garantia do juízo (bloqueio pelos sistemas sisbajud, renajud e infojud).
 
 Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação, devendo o Sr.
 
 Oficial de Justiça, não localizando bem passível de penhora, descrever na respectiva certidão os bens que guarnecem o estabelecimento da executada.
 
 Indefiro, desde já, o requerimento de f. 180, item III, por entender não caber ao Poder Judiciário diligência de responsabilidade e interesse de qualquer das partes.
 
 Decreto o segredo de justiça.
 
 I."
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                                            01/05/2025 06:10 Publicado ato_publicado em 01/05/2025. 
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                                            30/04/2025 08:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/04/2025 08:33 Emissão da Relação 
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                                            30/04/2025 08:32 Autos preparados para expedição 
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                                            16/04/2025 14:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 14:53 Juntada de Informações 
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                                            16/04/2025 14:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 14:53 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/04/2025 14:53 Outras Decisões 
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                                            09/12/2024 09:35 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2024 11:41 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/11/2024 04:29 Prazo em Curso 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0802618-93.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Fabrício Barbosa Muniz - Réu: Passaredo Transportes Aéreos S/A - Vistos etc.
 
 Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito, excluindo-se os honorários advocatícios, em atenção ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 97, do Fonaje.
 
 Após, faça-se conclusão.
 
 I.
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                                            28/11/2024 21:55 Publicado ato_publicado em 28/11/2024. 
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                                            28/11/2024 08:22 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/11/2024 09:31 Emissão da Relação 
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                                            26/11/2024 19:49 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/11/2024 19:49 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/11/2024 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2024 13:53 Conclusos para decisão 
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                                            31/10/2024 13:27 Informação do Sistema 
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                                            31/10/2024 13:27 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            28/10/2024 14:51 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2024 16:30 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2024 16:29 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2024 16:29 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            24/10/2024 21:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/10/2024 04:19 Prazo em Curso 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0802618-93.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Fabrício Barbosa Muniz - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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                                            16/10/2024 21:58 Publicado ato_publicado em 16/10/2024. 
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                                            16/10/2024 08:23 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/10/2024 14:26 Emissão da Relação 
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                                            15/10/2024 14:26 Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024. 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0802618-93.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Réu: Passaredo Transportes Aéreos S/A - Intimação do despacho de fl. 162/163: Vistos etc.
 
 Homologo o acordo celebrado pela parte autora e a ré Latam Airlines Group S/A (fls. 151/153); e por conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
 
 Façam-se as devidas anotações no cadastro, observando-se que a execução correrá em face apenas de Passaredo Transportes Aéreos S/A.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
 
 Intime-se a executada Passaredo Transportes Aéreos S/A, através de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
 
 Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
 
 Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens da devedora suficientes à garantia do débito, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor do débito.
 
 Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos.
 
 Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução, no procedimento dos Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo.
 
 I.
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                                            14/09/2024 10:52 Prazo em Curso 
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                                            13/09/2024 21:51 Publicado ato_publicado em 13/09/2024. 
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                                            13/09/2024 08:22 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/09/2024 15:03 Emissão da Relação 
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                                            12/09/2024 15:02 Evolução da Classe Processual 
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                                            12/09/2024 15:01 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2024 15:01 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            23/08/2024 15:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            23/08/2024 15:01 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            02/08/2024 12:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/08/2024 18:06 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2024 17:28 Transitado em Julgado em data 
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                                            26/07/2024 13:45 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2024 17:35 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/07/2024 17:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/07/2024 18:29 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/07/2024 18:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2024 18:03 Conclusos para julgamento 
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                                            17/07/2024 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2024 13:08 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/07/2024 08:27 Prazo em Curso 
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                                            08/07/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0802618-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fabrício Barbosa Muniz - Réu: Passaredo Transportes Aéreos S/A, Latam Airlines Group S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar as rés, solidariamente, na obrigação de pagar ao autor o valor de R$7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
 
 Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
 
 Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
 
 Submeto a presente sentença à homologação do MM.
 
 Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
 
 Juiz de Direito: "Vistos etc.
 
 Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
 
 Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
 
 Juíza Leiga para apreciação.
 
 P.
 
 R.
 
 I."
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                                            05/07/2024 21:43 Publicado ato_publicado em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 09:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/07/2024 07:53 Emissão da Relação 
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                                            20/06/2024 13:35 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/06/2024 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2024 13:35 Registro de Sentença 
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                                            20/06/2024 13:35 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            20/06/2024 12:55 Expedição de NULL. 
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                                            06/06/2024 16:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            06/06/2024 14:35 Documento Digitalizado 
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                                            06/06/2024 14:34 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/06/2024 02:34:18, 2ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            06/06/2024 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2024 13:11 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/06/2024 10:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/06/2024 17:00 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/06/2024 16:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/06/2024 08:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/05/2024 07:16 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/05/2024 16:59 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            09/05/2024 16:59 Expedição de Carta. 
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                                            10/04/2024 16:01 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            10/04/2024 16:00 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            10/04/2024 15:56 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 06/06/2024 02:05:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            09/04/2024 13:54 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/04/2024 11:14 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/03/2024 07:11 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            20/03/2024 12:31 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            15/03/2024 21:39 Publicado ato_publicado em 15/03/2024. 
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                                            14/03/2024 16:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/03/2024 16:31 Emissão da Relação 
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                                            08/03/2024 17:39 Prazo em Curso 
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                                            08/03/2024 17:39 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            08/03/2024 17:37 Expedição de Carta. 
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                                            08/03/2024 17:37 Expedição de Carta. 
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                                            28/02/2024 13:59 Autos preparados para expedição 
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                                            28/02/2024 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2024 13:52 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            22/02/2024 12:09 Autos preparados para expedição 
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                                            07/02/2024 17:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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