TJMS - 0804103-31.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 07:15
Decorrido prazo de parte
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17/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 16942A/MS) Processo 0804103-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Correa de Castro - Reqdo: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("fundo") - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/02/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:36
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:31
Remetidos os Autos para destino.
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06/09/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 11:30
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 11:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2024 21:21
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ana Luzia Garcia Shimamrua (OAB 295785/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 16942A/MS) Processo 0804103-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Correa de Castro - Reqdo: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("fundo") - Ficam as partes intimadas do recebimento do Recurso Inominado em seu efeito devolutivo.
Fica, ainda, a parte recorrida intimada para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de f. 287. -
21/08/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/08/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ana Luzia Garcia Shimamrua (OAB 295785/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 16942A/MS) Processo 0804103-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Correa de Castro - Reqdo: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("fundo") - Intimação da parte recorrente do despacho de f. 273: "Vistos etc.
Deverá o recorrente, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a alegada hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do pretendido benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa de veracidade de sua alegação (Enunciado n. 116, do Fonaje).
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção.
I." -
01/08/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ana Luzia Garcia Shimamrua (OAB 295785/SP), Erika Nazareth Durão (OAB 251727/SP), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 16942A/MS) Processo 0804103-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Correa de Castro - Reqdo: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("fundo") - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo improcedentes os pedidos do autor, extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora às penas de litigante de má-fé, fixo no percentual de 9% (nove por cento) do valor atualizado da causa por alterar a verdade dos fatos e por ser utilizar do processo para objetivo ilegal (art. 80, II e III, e art. 81 do CPC/2015), o que será pago ao final, as sanções por litigância de má-fé fixadas (art. 98, § 4º, do CPC/2015).
Condeno-a em arcar com custas e honorários processuais nesta fase, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC c/c art. 55, caput, primeira parte da Lei 9.099/95.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de DIreito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
05/07/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:42
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:41
Homologada a Transação
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20/06/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 14:58
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2024 14:57
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2024 11:57
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 09:20
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 18:20
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:13
de Conciliação
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18/04/2024 15:09
de Instrução e Julgamento
-
18/04/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 12:51
de Instrução e Julgamento
-
08/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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