TJMS - 0804252-43.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pavão Ribeiro (OAB 16706/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134A/GO) Processo 0804252-43.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edilberto da Cruz Pavão - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, revogando a liminar antes deferida às fls. 23, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, firmados por Edilberto da Cruz Pavão em face do Banco do Brasil S.A.
Tendo entregue a prestação jurisdicional, Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: "Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)" Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. *** Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
10/07/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 20:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:19
Recebidos os autos
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24/06/2024 20:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 20:19
Homologada a Transação
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15/06/2024 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2024 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/05/2024 07:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:17
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/05/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/04/2024 16:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/04/2024 16:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 13:59
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/09/2023 15:43
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:43
Decisão ou Despacho
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21/09/2023 07:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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