TJMS - 0802261-69.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2024 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 12:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/09/2024 06:15 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/08/2024 20:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2024 07:48 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2024 07:48 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            02/08/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 12:57 INCONSISTENTE 
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                                            02/08/2024 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 12:53 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/08/2024 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 12:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            02/08/2024 12:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            02/08/2024 12:38 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2024 06:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/08/2024 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível nº 0802261-69.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
 
 Município: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessado: Vilmar Resende de Jesus DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - INAPLICABILIDADE DA REMESSA NECESSÁRIA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO À SAÚDE - CONSULTA E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO EXCLUSIVO DO CUMPRIMENTO DO DEVER - FORMA DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS MANTIDA. 01.
 
 Não se aplica a remessa necessária quando a sentença está fundada em acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo.
 
 Inteligência do art. 496, § 4º, II, do Código de Processo Civil. 02.
 
 O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196. 03.
 
 A responsabilidade instituída na Constituição Federal é direta e comum em relação aos Estados, Municípios, União e Distrito Federal, evidenciando a impossibilidade de responsabilização subsidiária do Estado de Mato Grosso do Sul no presente caso (cuidar da saúde e assistência pública).
 
 Inteligência art. 23, II, da Constituição Federal.
 
 Responsabilidade solidária. 04.
 
 Por se tratar de demanda objetivando o direito indisponível à saúde, a hipótese se enquadra em causa de valor inestimável, sendo possível o critério de equidade na fixação da verba honorária.
 
 Recurso do Município provido em parte.
 
 Recurso da Defensoria Pública Estadual não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e deram parcial provimento ao recurso de Município de Paranaíba, nos termos do voto do Relator.
 
 Divergiu parcialmente a 2ª Vogal.
 
 Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.
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                                            01/08/2024 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 17:31 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            12/07/2024 02:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/07/2024 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível nº 0802261-69.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
 
 Município: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessado: Vilmar Resende de Jesus DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            11/07/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 17:05 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            10/07/2024 16:14 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2024 07:30 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            10/07/2024 07:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 07:28 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/07/2024 00:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 00:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 00:48 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            10/07/2024 00:48 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/07/2024 00:48 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/07/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 09:55 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2024 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2024 09:55 Distribuído por prevenção 
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                                            09/07/2024 09:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 15:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            26/02/2024 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2024 14:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/02/2024 13:51 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            17/01/2024 21:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 08:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/12/2023 08:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/12/2023 00:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/12/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 13:49 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            05/12/2023 13:49 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 13:49 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            05/12/2023 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 13:15 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/12/2023 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 12:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            05/12/2023 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/12/2023 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2023 02:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/11/2023 15:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 15:27 Prejudicado o recurso 
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                                            30/11/2023 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 17:06 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            28/11/2023 14:58 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2023 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 08:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/11/2023 08:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/11/2023 15:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/11/2023 15:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/11/2023 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 06:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/11/2023 16:56 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            01/11/2023 16:56 Recebidos os autos 
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                                            01/11/2023 16:56 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            01/11/2023 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 18:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 18:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 18:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            31/10/2023 18:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            31/10/2023 18:08 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2023 17:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 17:41 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            31/10/2023 17:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            31/10/2023 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2023 11:36 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            02/10/2023 09:27 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            28/09/2023 14:43 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            28/09/2023 14:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 14:22 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            28/09/2023 01:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 01:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 01:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 01:50 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            28/09/2023 01:50 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/09/2023 01:49 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/09/2023 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 13:45 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2023 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 13:45 Distribuído por sorteio 
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                                            27/09/2023 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 14:52 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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