TJMS - 0810220-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Mariana Cecilia Deparis (OAB 121690/PR) Processo 0810220-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karina Evaristo Perrud - Réu: Banco Bradesco S/A, Serasa S/A - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
20/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 16:47
Remetidos os Autos para destino.
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05/02/2025 16:47
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Mariana Cecilia Deparis (OAB 121690/PR) Processo 0810220-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karina Evaristo Perrud - Réu: Banco Bradesco S/A, Serasa S/A -
Vistos...
Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º).
Cite-se o réu para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC,art. 331, § 1.º).
Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:50
Decisão ou Despacho
-
12/09/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Mariana Cecilia Deparis (OAB 121690/PR) Processo 0810220-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karina Evaristo Perrud - Réu: Serasa S/A, Banco Bradesco S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito e Indenização por Danos Morais promovida por Karina Evaristo Perrud em desfavor de Banco Bradesco S/A e Serasa S/A, devidamente qualificados, nos termos dos arts. 320, 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, que restam suspensas diante da gratuidade processual que ora defiro.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo, com a sanação dos vícios (CPC, art. 286, II).
Transitada em julgado, cientifiquem-se os réus (CPC, art. 331, § 3.º).
Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
13/08/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:29
Indeferida a petição inicial
-
05/08/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
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11/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Mariana Cecilia Deparis (OAB 121690/PR) Processo 0810220-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karina Evaristo Perrud - Réu: Serasa S/A, Banco Bradesco S/A -
Vistos...
A ordem de emenda não foi satisfatoriamente atendida.
Dessa forma, concedo mais 15 (quinze) dias para tanto, pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 09:26
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 06:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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