TJMS - 0800761-72.2021.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 12:59
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS), Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS) Processo 0800761-72.2021.8.12.0027 - Monitória - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: L.
A.
Palagano - EPP, Igor Almeida Palagano, Luan Almeida Palagano, Matilde Ramos Almeida Palagano - DESPACHO FLS. 157/158: O artigo 139 do Código de Processo Civil assim dispõe.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais; VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso; IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais; X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem oart. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e oart. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva (grifei).
Observa-se daí que ao magistrado é facultado a qualquer tempo promover a autocomposição, sendo que esta prática vem sendo extremamente estimulada na atualidade pela denominada justiça multiportas.
No caso vertente reputo que há grande probabilidade de autocomposição, eis que a controvérsia gira em torno de direitos disponíveis, logo, transacionáveis.
Logo, pautado nestes aspectos, determino a intimação das partes para que, em 10 (dez) dias, manifestem-se informando se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação, no escopo de resolver a controvérsia instalada em prazo extremamente exíguo.
Havendo interesse, voltem os autos conclusos na fila de "medidas urgentes", para designação de audiência.
Não havendo, voltem os autos conclusos na fila "concluso para decisão". Às providências e intimações necessárias. -
18/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:29
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS), Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS) Processo 0800761-72.2021.8.12.0027 - Monitória - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: L.
A.
Palagano - EPP, Igor Almeida Palagano, Luan Almeida Palagano, Matilde Ramos Almeida Palagano - Considerando as alegações apresentadas pelo autor, nos termos dos art. 9º e 10º do CPC, que veda a decisão surpresa, dê-se vista à parte adversa para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluso para análise dos embargos monitórios. -
08/07/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 19:45
Recebidos os autos
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06/06/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2024 12:11
Juntada de Petição de tipo
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23/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 19:41
Juntada de Petição de tipo
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30/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:31
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 13:30
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:59
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
01/06/2023 09:08
Realizado cálculo de custas
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18/05/2023 13:42
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 02:28
Decorrido prazo de parte
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26/04/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2022 08:18
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2022 08:18
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2022 08:18
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 18:23
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/09/2021 13:09
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
01/09/2021 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2021 13:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2021 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2021 13:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2021 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2021 13:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2021 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2021 13:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2021 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2021 13:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 15:21
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2021 15:21
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2021 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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