TJMS - 0805156-04.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:56
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS), Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB 18675/MS), Clara do Vale Camelo Talão Domingues (OAB 104121/PR), Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB 27506/MS) Processo 0805156-04.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elisabeth Mello Santos - Réu: Sorvetão - Comercio de Sorvetes Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial declarando resolvido o mérito da demanda, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte Requerida que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe.
P.R.I.C. -
18/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:42
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB 18675/MS) Processo 0805156-04.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Réu: Sorvetão - Comercio de Sorvetes Ltda - Intimação do requerido para apresentar alegações finais, no prazo legal de quinze dias. -
06/11/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 16:48
de Instrução e Julgamento
-
10/10/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 12:03
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 12:03
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:37
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 12:36
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS), Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB 18675/MS), Clara do Vale Camelo Talão Domingues (OAB 104121/PR) Processo 0805156-04.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elisabeth Mello Santos - Réu: Sorvetão - Comercio de Sorvetes Ltda - Intimação das partes acerca da decisão de fls. 95, bem como da audiência de Instrução e Julgamento desginada para o dia 10/10/2024 às 13h45min, conforme certidão de fls. 96. -
20/08/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 16:29
de Instrução e Julgamento
-
16/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:58
Decorrido prazo de parte
-
24/07/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS), Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB 18675/MS), Clara do Vale Camelo Talão Domingues (OAB 104121/PR) Processo 0805156-04.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elisabeth Mello Santos - Réu: Sorvetão - Comercio de Sorvetes Ltda - O processo está em ordem, sem vícios ou irregularidades pendentes de saneamento, estando presentes os pressupostos processuais de existência e de validade da relação constituída, bem como as correlatas condições da ação.
Em relação ao ônus da prova, caberá à parte autora fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito e à parte ré, a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do alegado direito da parte autora.
Portanto, as partes continuam com a distribuição estática do ônus da prova, nos exatos termos do artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Das provas requeridas pelas partes, defiro a produção de prova testemunhal, documental suplementar e depoimento pessoal da autora e do representante legal da ré.
A necessidade de produção da prova pericial será decidida após a realização da audiência.
Rol testemunhal, ainda que suplementar ou substitutivo, deverá ser objeto de depósito em cartório no prazo comum de 10(dez) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, ainda que haja a informação de que comparecerão independentemente de intimação, sendo vedado o simples comparecimento na data aprazada.
O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3(três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do NCPC).
A fim de organizar e otimizar a utilização da pauta de audiências deste juízo, a data para a realização da audiência de instrução será designada após a estabilização da lide pelo decurso de prazo da presente decisão, quando também será possível estabelecer o número de pessoas a serem ouvidas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:38
Decisão ou Despacho
-
29/02/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 17:36
de Conciliação
-
22/09/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 16:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 16:30
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 02:38
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 02:53
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2021 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 07:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2021 07:11
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2021 03:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 08:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 10:14
Recebidos os autos
-
28/06/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 00:14
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 13:15
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
04/05/2021 10:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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