TJMS - 0815735-54.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 08:09
Emissão da Relação
-
04/09/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:41
Evolução da Classe Processual
-
02/09/2025 16:12
Processo Reativado
-
02/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:19
Prazo em Curso
-
16/08/2025 04:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
06/08/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 21:48
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 21:12
Emissão da Relação
-
04/08/2025 17:34
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
04/08/2025 17:34
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/04/2025 08:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
-
08/04/2025 21:16
Prazo em Curso
-
30/03/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
20/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0815735-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilson dos Santos Menezes - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
19/03/2025 14:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 14:40
Emissão da Relação
-
13/03/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 16:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 13:22
Autos preparados para expedição
-
27/02/2025 12:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/02/2025 10:56
Prazo em Curso
-
17/02/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0815735-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilson dos Santos Menezes - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por GILSON DOS SANTOS MENEZES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe D a contar de 03/01/2017, e à promoção horizontal à Classe E a contar de 03/01/2023, oportunidade em que determina-se que o réu implante referidas promoções aos vencimentos da parte autora, bem como quite com os valores retroativos a contar de citadas datas, respeitando-se a prescrição quinquenal, até a devida regularização pelo ente público, consoante as porcentagens destacadas em lei.
Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo adimplemento pelo réu, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 21:41
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:05
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 16:05
Emissão da Relação
-
27/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:19
Registro de Sentença
-
27/01/2025 14:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
26/01/2025 17:01
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Réplica
-
11/09/2024 14:39
Prazo em Curso
-
10/09/2024 22:25
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 13:52
Prazo em Curso
-
10/09/2024 13:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0815735-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilson dos Santos Menezes - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
09/09/2024 14:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 14:08
Emissão da Relação
-
09/09/2024 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: SYLVANA SAYURI SHIMADA (OAB 16515/MS) Processo 0815735-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilson dos Santos Menezes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito. -
11/07/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 07:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2024 07:28
Emissão da Relação
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11/07/2024 07:07
Expedição de Carta.
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11/07/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:37
Autos preparados para expedição
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09/07/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 08:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 01:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
08/07/2024 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2024 13:20
Recebida petição inicial
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05/07/2024 18:17
Autos preparados para expedição
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05/07/2024 18:10
Informação do Sistema
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05/07/2024 18:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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