TJMS - 0821500-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 19:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 08:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS), Marcelo Kowalski Teske (OAB 16327/SC) Processo 0821500-42.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Mirella Giroto Bellintani Coutinho, Marcelo Maçães Coutinho, Mendonça & Rocha Advogados S.s. - Exectda: Banco Safra S.A., Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o andamento dos autos principais (0826327-38.2020.8.12.0001), podendo, em sendo o caso, juntar documentos e requerer o que entenderem por direito. -
21/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS), Marcelo Kowalski Teske (OAB 16327/SC) Processo 0821500-42.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Mirella Giroto Bellintani Coutinho, Marcelo Maçães Coutinho, Mendonça & Rocha Advogados S.s. - Exectda: Banco Safra S.A., Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do extrato de fl. 94. -
13/11/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:52
Remetidos os Autos para destino.
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14/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS), Marcelo Kowalski Teske (OAB 16327/SC) Processo 0821500-42.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Mirella Giroto Bellintani Coutinho, Marcelo Maçães Coutinho, Mendonça & Rocha Advogados S.s. - Exectda: Banco Safra S.A., Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. - Vistos etc.
Ante a expressa concordância dos executados com o requerimento de levantamento de valores incontroversos pelos exequentes, defiro os requerimentos de fls. 69/71.
Expeçam-se alvarás de levantamento dos valores indicados em tal petição.
Aguarde-se em cartório o trânsito em julgado da decisão de mérito. -
02/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 18:41
Juntada de tipo de documento
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18/09/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 18:39
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 14:14
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS), Marcelo Kowalski Teske (OAB 16327/SC) Processo 0821500-42.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Mirella Giroto Bellintani Coutinho, Marcelo Maçães Coutinho, Mendonça & Rocha Advogados S.s. - Exectdo: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda., Banco Safra S.A. - Vistos etc.
Razão aduz à parte exequente, quando aduz que não houve o trânsito em julgado da sentença proferida, sendo, inclusive, interposto Recurso Especial.
Nos termos do art. 520, I a IV, do Código de Processo Civil, é admissível o cumprimento provisório de sentença impugnada por recurso sem efeito suspensivo, na forma prevista para o cumprimento definitivo, estando o mesmo sujeito às seguintes condicionantes: "I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos; III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução; IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.
No caso em tela, o acórdão foi impugnado por recurso que não é dotado de efeito suspensivo, logo, é admissível a instauração do cumprimento provisório da sentença.
Diante do exposto, intime-se a parte executada, através de publicação no Diário da Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará a mesma isenta de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 c/c art. 520, §1º, ambos do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, c/c art. 520, §2º, ambos do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil).
Campo Grande, data do sistema. -
09/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2024 18:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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