TJMS - 0801046-91.2023.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 07:17
Prazo em Curso
-
01/09/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 11:42
Emissão da Relação
-
25/07/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:15
Registro de Sentença
-
25/07/2025 15:06
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/04/2025 09:56
Prazo em Curso
-
25/04/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
24/04/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 08:54
Emissão da Relação
-
26/03/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 15:53
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 04:02:40, 1ª Vara.
-
25/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/03/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 16:50
Juntada de NULL
-
21/03/2025 16:49
Juntada de NULL
-
20/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/03/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 07:45
Prazo em Curso
-
06/03/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
05/03/2025 16:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 14:13
Emissão da Relação
-
23/02/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 12:06
Prazo em Curso
-
14/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 14:05
Prazo em Curso
-
13/02/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 11:05
Emissão da Relação
-
13/02/2025 11:03
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:20
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 21:01
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 13:17
Emissão da Relação
-
10/02/2025 11:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 11:45
Proferida decisão interlocutória
-
27/01/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:04
Prazo em Curso
-
16/01/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 07:18
Emissão da Relação
-
14/01/2025 10:47
Prazo em Curso
-
13/01/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 10:05
Emissão da Relação
-
06/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/12/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:56
Prazo em Curso
-
05/12/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 16:40
Expedição de Carta.
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05/12/2024 10:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/12/2024 10:34
Expedição em análise para assinatura
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05/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:37
Conclusos para despacho
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01/11/2024 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Rios de Castro (OAB 25237/MS), Gabriela Cerqueira Costa (OAB 27851/MS), Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB 172/MS), Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB 23627B/MS), Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB 26906/MS), Telma Flores Coutinho Porfirio (OAB 24777/MS), Arnaldo Puccini Medeiros (OAB 6736/MS), Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 23637A/MS), Yohana Pivotto de Castro (OAB 24045/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Wilton Cordeiro Guedes (OAB 9282/MS), Mariela Dittmar Raghiant (OAB 9045/MS) Processo 0801046-91.2023.8.12.0028 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Thadeu Silva Faria - Réu: Saja Agropecuaria Ltda. - DECISÃO - I - Em consulta aos autos do agravo de instrumento n° 1410624-79.2024.8.12.0000, verifico ter sido prolatado acórdão, em 14/10/2024, mantendo a decisão agravada de fls. 1148-1151, com arquivamento dos autos em que se processou o recurso em 22/10/2024.
II - Nas fls. 1388-1389 o autor informou ter recebido o valor resultante da venda do saldo dos grãos de soja armazenados na LAR Unidade Bonito/MS, em 29/07/2024.
III - Inexistindo diligências pendentes, passo à análise dos requerimentos de provas das partes formulados nas fls. 1058-1063 e 1206-1212, destinadas à elucidação dos pontos controvertidos de fato elencados na decisão saneadora de fls. 942-946 III.1 - Defiro a prova pericial requerida por ambas as partes, para realização de perícia de engenharia de agrimensura destinada à delimitação da área cuja proteção possessória é postulada na inicial, assim como, da área constante no contrato anexado pela requerida Saja às fls. 298/304, destacando-se eventual convergência, total ou parcial entre elas.
Considerando que a prova foi postulada por ambas as partes, sem prejuízo do ressarcimento do montante pela partes vencida ao final da demanda, deverão antecipar o custo financeiro dos respectivos honorários na proporção de 50% cada, conforme regra do art. 82, caput, do CPC.
Nomeio a empresa Linear Perícia & Consultoria Ltda. (E-mail: [email protected], Celular: (67) 98131-3000, Telefone Comercial: (67) 3305-8505), credenciada e cadastrada junto ao CPTEC do TJMS, para realização da perícia determinada.
O prazo para entrega do laudo será de 60 (sessenta) dias.
O perito, ciente da sua nomeação, terá 05 (cinco) dias para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização na área e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, CPC).
Oferecida proposta de honorários, intime-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, CPC).
Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
Em não havendo oposição ao valor proposto, desde já o homologo, cabendo às partes depositarem, cada uma, 50% do valor na subconta desse processo, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o depósito, notifique-se o perito para designar data e hora para realizar os trabalhos, intimando-se as partes.
Defiro o pagamento de 30% (trinta por cento) dos honorários periciais no início dos trabalhos, com fulcro no art. 465, § 4º do CPC, sendo que o remanescente será pago apenas após a entrega do laudo e assim que prestados os esclarecimentos necessários.
Em havendo oposição, voltem-me para análise do valor proposto.
III.2 - Defiro a prova testemunhal requerida pela parte autora, conforme rol de testemunhas tempestivamente apresentado na f. 1061-1062.
E indefiro a prova testemunhal postulada na f. 1210 e desacompanhada do respectivo rol, conforme alertado na decisão saneadora, f. 946.
Assim, declaro preclusa a oportunidade de a parte requerida arrolar testemunhas.
III.3 - Defiro a tomada do depoimento pessoal das partes, conforme postulado.
IV - Designo o dia 25 de março de 2025, às 13:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada presencialmente neste juízo ou através de videoconferência, pelo sistema "Microsoft Teams".
Intimem-se pessoalmente o autor e o representante da parte requerida, nos moldes do art. 385 § 1º do CPC, para comparecimento à audiência sob pena da aplicação da pena de confesso.
As testemunhas serão intimadas da data, horário e forma de acesso ao link da audiência por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput do CPC.
Consigno que os patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§ 1º e 3º do CPC).
Para o caso de participação das partes pelo sistema de videoconferência, o acesso à sala de audiência se dá através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, devendo a parte procurar a sala da 1ª Vara de Bonito.
No caso de dúvidas acerca da utilização do sistema "Microsoft Teams", as partes, advogados e testemunhas poderão entrar em contato com a serventia deste Juízo através do número (067) 3255-1271.
Caberá ao advogado da parte que arrolou a testemunha, no prazo máximo de 03 (três) dias antes da audiência, informar se ela comparecerá presencialmente em juízo ou se participará do ato através de videoconferência.
Destaque-se ser ônus daquele que participar remotamente do ato, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial.
AUDIÊNCIA DESIGNADA / PAUTA =>Instrução e Julgamento Data: 25/03/2025 Hora 13:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
25/10/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 11:58
Emissão da Relação
-
23/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 01:30:00, 1ª Vara.
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23/10/2024 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 10:43
Proferida decisão interlocutória
-
16/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 03:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
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09/08/2024 11:35
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 23637A/MS) Processo 0801046-91.2023.8.12.0028 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Thadeu Silva Faria - Fica a parte autora intimada da decisão de fls.1384. -
06/08/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 16:50
Emissão da Relação
-
05/08/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 12:19
Prazo em Curso
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Yohana Pivotto de Castro (OAB 24045/MS), Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 23637A/MS), Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB 23627B/MS), Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB 172/MS) Processo 0801046-91.2023.8.12.0028 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Thadeu Silva Faria - Réu: Saja Agropecuaria Ltda. - Ficam as partes intimadas acerca da decisão de f. 1.361-1.364, a qual tem o seguinte conteúdo:
Vistos.
I – Reputo-me ciente da interposição de agravo em face da decisão de fls. 148-151.
Não obstante, não há qualquer nulidade na decisão. "Segundo a teoria da ciência inequívoca, em observância do princípio da instrumentalidade das formas, considera-se comunicado o ato procesual, independentemente da sua publicação, quando a parte ou seu representante tenha, por outro meio, tomado conhecimento do procesado no feito" (STJ.
AgInt no AREsp n. 2.130.73/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/10/202, DJe de 26/10/202.) Nese viés, antes mesmo da publicação do despacho da fl. 1028, por meio do qual o ora agravante foinstado à apresentação de contrarazões aos embargos, este compareceu aos autos e apresentou manifestações, de onde se presume sua ciência quanto ao ato procesual anterior e, por conseguinte, atraindo a preclusão acerca da posibildade da manifestação.
No mais, compulsando as razões expostas para a pretendida reforma das razões de decidir, em juízo de retratação, mantenho inalterada e decisão e seus fundamentos.
I – Ciente, outrosim, da decisão comunicada nas fls. 156-1360, quando à não atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
II – Do pedido de ajustes à decisão saneadora A requerida afirma que devem ser acrescidos, como pontos de direito controvertido (i) a natureza da permanência do autor na área e da utilzação dos maquinários que não lhe pertenciam no período comprendido entre a decisão de fls. 19-121 e 673-676; e (i) se há dever de indenização pela pose da área e dos maquinários nese tempo.
Todavia, tais pontos de direito são consectários do ponto de fato controvertido discriminado no item b), qual seja, o esbulho narado na contestação, em sede de pedido contraposto.
Ainda, eventual direito à corespondente indenização pela privação da pose pelo réu é consectário legal deste fato.
Ainda, afirma o requerido que "considerando a inevitável ligação entre a ação de n. 080350-21.2024.8.12.028 e esta, faz-se necesário aferir se há simulação entre Thadeu e Agrícola Panorama no tocante à emisão das CPR’s.".
Sem razão, contudo.
Não é demais frisar, novamente, que esta ação versa sobre o instiuto da pose, de maneira que, pelo princípio da adstrição, o julgamento a ser proferido nos autos deve a ela, pose, limitar-se.
A pretensa extensão dos limites objetivos da lide para discusão a respeito da (in)validade das CPR's deve ser realizada em via procesual própria, até mesmo porque a pertinência de sua análise, no presente feito, recai tão somente sobre o pedido cautelar de aresto, já indeferido por este juízo quando do acolhimento dos embargos de declaração.
Logo, não há qualquer prejudicialidade para o julgamento do mérito da presente ação atrelada à eventual simulação entre o autor e o terceiro em favor de quem milta a garantia, razão pela qual, rejeito também o pedido para inclusão dos pontos controvertidos (i) e (iv) indicados na fl. 1210.
IV – Anote-se o pedido de publicação exclusiva de fls. 121 para as futuras publicações.
V – Transitada em julgado esta decisão e comunicado o julgamento definitvo do agravo, venham os autos conclusos para análise dos requerimentos e deferimento das provas para ingreso na fase instrutória. Às dilgências e providências necesárias. -
10/07/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:53
Emissão da Relação
-
08/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 14:38
Proferida decisão interlocutória
-
03/07/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 18:23
Documento Digitalizado
-
01/07/2024 09:55
Informação do Sistema
-
28/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 15:21
Documento Digitalizado
-
25/06/2024 12:30
Prazo em Curso
-
21/06/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 17:02
Emissão da Relação
-
19/06/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 14:37
Emissão da Relação
-
18/06/2024 14:34
Emissão da Relação
-
13/06/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 14:40
Proferida decisão interlocutória
-
07/05/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 14:37
Documento Digitalizado
-
26/04/2024 14:37
Juntada de NULL
-
26/04/2024 14:37
Juntada de Mandado
-
26/04/2024 11:38
Prazo em Curso
-
23/04/2024 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 18:35
Emissão da Relação
-
19/04/2024 17:35
Prazo em Curso
-
19/04/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 17:30
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 17:30
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 14:25
Arquivado Provisoriamente
-
19/04/2024 14:22
Documento Digitalizado
-
18/04/2024 15:37
Prazo em Curso
-
18/04/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 15:35
Informação do Sistema
-
16/04/2024 15:35
Apensado ao processo numero do processo
-
15/04/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
15/04/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 14:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/04/2024 14:06
Autos preparados para expedição
-
12/04/2024 14:03
Emissão da Relação
-
12/04/2024 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2024 14:01
Proferida decisão interlocutória
-
11/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 14:12
Decisão de Saneamento e Organização
-
26/02/2024 13:43
Documento Digitalizado
-
15/02/2024 18:03
Documento Digitalizado
-
29/01/2024 20:27
Juntada de Petição de Réplica
-
12/01/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 09:41
Documento Digitalizado
-
10/01/2024 14:00
Informação do Sistema
-
10/01/2024 14:00
Apensado ao processo numero do processo
-
09/01/2024 17:50
Juntada de NULL
-
09/01/2024 17:50
Juntada de Mandado
-
04/01/2024 12:31
Informação do Sistema
-
21/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 14:01
Prazo em Curso
-
06/12/2023 09:44
Informação do Sistema
-
04/12/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2023 13:24
Emissão da Relação
-
01/12/2023 13:22
Documento Digitalizado
-
01/12/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 10:47
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/12/2023 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/12/2023 08:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 13:34
Tutela Provisória
-
28/11/2023 10:05
Informação do Sistema
-
28/11/2023 10:05
Apensado ao processo numero do processo
-
27/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 21:16
Prazo em Curso
-
06/11/2023 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:21
Documento Digitalizado
-
06/11/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 18:40
Informação do Sistema
-
25/10/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:19
Prazo em Curso
-
25/10/2023 13:16
Documento Digitalizado
-
25/10/2023 13:16
Juntada de NULL
-
25/10/2023 13:16
Juntada de Mandado
-
25/10/2023 13:15
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2023 14:35
Emissão da Relação
-
23/10/2023 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/10/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 15:08
Prazo em Curso
-
19/10/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/10/2023 08:21
Emissão da Relação
-
19/10/2023 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/10/2023 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2023 18:41
Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 16:08
Informação do Sistema
-
18/10/2023 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/10/2023 15:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/10/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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