TJMS - 0800411-94.2024.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 13:39
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Francisco de Almeida (OAB 202600/SP), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Douglas de Souza Nascimento (OAB 21770/MS), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800411-94.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvanir Bernardo Vieira - Réu: Jbe Veiculos Ltda, Banco Pan S.A. - Intimem-se as partes para que informem se restam provas a ser produzidas e em caso positivo, especifiquem-as, justificando sua necessidade.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
12/03/2025 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Souza Nascimento (OAB 21770/MS), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800411-94.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvanir Bernardo Vieira - Fica a parte requerente intimada para oferecer Impugnação à Contestação, no prazo legal. -
06/11/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 15:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 14:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
09/10/2024 12:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 07:14
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 12:14
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Souza Nascimento (OAB 21770/MS), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800411-94.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvanir Bernardo Vieira - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 09/10/2024 Hora 14:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
16/08/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 15:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 15:17
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Souza Nascimento (OAB 21770/MS), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800411-94.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvanir Bernardo Vieira -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não prenche os requisitos legais. 2.
Em sendo o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorente da condição de idoso ou portador de doença grave ou por se tratar de procedimento afeto ao Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 1048 do CPC. 3.
Designe-se audiência de concilação/mediação, a ser realizada pelo CEJUSC desta comarca, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e observando-se que a parte requerida deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 34 do CPC). 4.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado (art. 34, §3º do CPC). 5.
Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da realização da audiência, exceto na hipótese de cancelamento a pedido das partes quando corerá da data do protocolo (art. 35 do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 34 do CPC).
Tratando-se de proceso eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 6.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório - pesoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir - e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 34, § 8º e 10, do CPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 34, § 9º, do CPC). 7.
Decorido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção. 8.
Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Proceso Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 9.
Por fim, retornem para fins de julgamento conforme o estado do proceso (arts. 354 a 357 do CPC). Às providências. -
10/07/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 18:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800532-26.2024.8.12.0054
Banco Bradesco S.A.
Rodogranos Transportes Eireli
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 17:15
Processo nº 0801352-07.2024.8.12.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Onofre Bittencourt Pinto Filho
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2024 19:05
Processo nº 0800532-26.2024.8.12.0054
Banco Bradesco S/A
Rodogranos Transportes Eireli
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2024 14:25
Processo nº 0600019-33.2010.8.12.0054
Cristiane Sandra Baron
Rogerio Antonio Nardi
Advogado: Arthur Constantino da Silva Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2010 15:41
Processo nº 0800692-51.2024.8.12.0054
Banco Itaucard S.A.
Antonio Jose Paulino de Souza
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2024 17:10