TJMS - 0813390-85.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:19
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813390-85.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 457933/SP) EMENTA.
DIREITO CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA SUFICIENTE.
PROVAS UNILATERAIS E INCONCLUSIVAS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de energia pretendendo ser indenizada pelos valores pagos ao segurado em razão de danos elétricos a aparelhos eletro-eletrônicos causados, conforme alegado pela parte autora, por falha na má prestação de serviços da ré.
A demanda foi julgada improcedente, o que motivou a interposição de recurso pela requerida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no recurso se restam configurados os requisitos da responsabilidade civil, resultando no dever de indenizar.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há falar em dever de indenizar quando inexiste nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que possa ter levado à danificação de aparelhos eletro/eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, afastada a responsabilidade civil da requerida.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:31
Não-Provimento
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28/04/2025 15:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:09
Inclusão em pauta
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24/04/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813390-85.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 457933/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 09:56
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 09:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0811517-50.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Fica a parte exequente intimada para recolhimento da quilometragem necessária para expedição e cumprimento do mandado haja vista se tratar de endereço em zona rural.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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