TJMS - 0800253-02.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 08:29
Transitado em Julgado em "data"
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04/04/2025 13:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800253-02.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Lenice Casadias Advogado: Márcio Augusto Ferreira da Silva (OAB: 385787/SP) Apelado: Banco do Brasil s/a Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Banco Genial S/A Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADO - TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS (PIX) - GOLPE APLICATIVO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A CONDUTA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO E DO CONSUMIDOR - FALHA OPERACIONAL DE SEGURANÇA DO BANCO NÃO DEMONSTRADA - FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Para a revogação da assistência judiciária gratuita é imprescindível que fique constatada a alteração da capacidade financeira da parte beneficiária, ônus que incumbe ao impugnante, sem o que afasta-se o pleito de revogação da benesse. 2.
Preliminar rejeitada. 3.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 4.
A responsabilidade estará afastada se houver provas de um fortuito externo. 5.
Fornecimento de senha a terceiros. 6.
Parte autora confirmou ter realizados as transações. 7.
Ausência de falha na segurança da operação bancária das rés. 8.
Fortuito externo. 9.
Culpa exclusiva da vítima e de terceiro. 10.
Sentença mantida. 11.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800253-02.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lenice Casadias Advogado: Márcio Augusto Ferreira da Silva (OAB: 385787/SP) Apelado: Banco do Brasil s/a Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Banco Genial S/A Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:51
Não-Provimento
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31/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 06:28
Inclusão em pauta
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27/03/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/03/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 15:35
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 15:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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