TJMS - 0800710-59.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 10:56
Transitado em Julgado em "data"
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07/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:54
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800710-59.2024.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS) Proc.
Município: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS) Embargada: Veronice Goes Kerestesi Advogada: Edir Businaro Kubota (OAB: 28523/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 12:13
Expedida/Certificada
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04/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:06
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800710-59.2024.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS) Proc.
Município: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS) Embargada: Veronice Goes Kerestesi Advogada: Edir Businaro Kubota (OAB: 28523/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 16:48
Inclusão em pauta
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03/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 09:33
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800710-59.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS) Apelada: Veronice Goes Kerestesi Advogada: Edir Businaro Kubota (OAB: 28523/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800710-59.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS) Apelada: Veronice Goes Kerestesi Advogada: Edir Businaro Kubota (OAB: 28523/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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